O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região votou as cláusulas econômicas do dissídio coletivo dos rodoviários na noite desta quarta-feira (15), colocando fim à greve da categoria. Para o vale-refeição, os desembargadores, por maioria, votaram conforme entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que opinou pelo percentual de 59,57%, aumentando de R$188 para R$ 300.
Com relação ao reajuste salarial, o tribunal decidiu pelo percentual de 12%. O indicativo do MPT era de 9,31%.
Sobre a abusividade da greve, o TRT seguiu o entendimento do MPT, que não viu ilegalidade no movimento de trabalhadores. As atividades devem ser retomadas nas primeiras horas desta quinta-feira (16), sob pena de pagamento de multa no valor de R$50mil.
O MPT foi representado pelo procurador-chefe do órgão, José Laízio Pinto Júnior.
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