A Segunda Câmara do TCE, em sessão da terça-feira (01), emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas da Prefeitura de Petrolina de 2012. A decisão foi com base numa auditoria realizada pelos técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) nas Contas de Governo daquele município, focada no desempenho da atuação governamental, que verificou o cumprimento de limites constitucionais e legais, a exemplo das aplicações em educação e saúde, que apresentaram investimentos de 35,76% e 18,32%, respectivamente.
DETERMINAÇÕES - O conselheiro substituto Marcos Nóbrega, relator do processo TC nº 1380051-6, determinou ao Prefeito de Petrolina, Júlio Emílio Lóssio de Macedo, o cumprimento de algumas medidas a serem adotadas em sua administração e gestões sucessoras para melhorar os serviços prestados pelo município. Dentre essas ações, estão o compromisso de evitar o aumento de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro; promover o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias; implantar mecanismos de controle evitando riscos que levem ao desequilíbrio das finanças municipais; enviar os relatórios referentes à gestão fiscal com valores corretos e respaldados pela contabilidade; alimentar o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES do TCE com dados corretos e completos; e observar as exigências para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos (art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Como medidas complementares, o município estaria comprometido em elaborar um Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos; um Plano Municipal de Educação de dentro dos prazos legais (Lei Federal nº 10.172/01); realizar uma gestão fiscal transparente, estruturando serviços de informações ao cidadão; e realizar audiências públicas (arts. 9º e 48 da LRF). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
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