O Ministério da Integração Nacional está facilitando o acesso a crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), instrumentos que estimulam o empreendedorismo e aquecem a economia nas três regiões. Portaria publicada no Diário Oficial da União, na última semana, estabelece novos procedimentos para o repasse de recursos dos Fundos pelos bancos administradores a instituições financeiras como cooperativas de crédito, agências de fomento e bancos estaduais, dentre outras. As medidas, que buscam ampliar o alcance dos investimentos e o controle administrativo sobre os processos, somam-se a estratégias recentemente aprovadas, como a redução das taxas de juros em até 19,47% para operações realizadas pelos Fundos regionais.
Desde o ano passado, o Ministério vem ampliando o debate sobre o tema junto às Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco) e envolvendo também representantes dos Estados, dos bancos operadores e da sociedade civil. Grupos de Trabalho foram criados para discutir estratégias no sentido de facilitar o acesso aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, esforço que resultou num conjunto de novas regras para investimentos nas três regiões. A programação financeira dos Fundos para 2017 está estimada em R$ 35 bilhões.
A nova portaria estabelece normas mais claras para o repasse de recursos dos Fundos Constitucionais a instituições financeiras também autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de crédito. Elas atuam de forma complementar aos bancos administradores na concessão de financiamentos, conseguem atender regiões prioritárias à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e intensificam o atendimento a um público por vezes ainda não contemplado. Além disso, os procedimentos garantem maior transparência e controle da sociedade na aplicação dos investimentos.
As Superintendências de Desenvolvimento também aprovaram, no final de 2016, regras para ampliar o volume de financiamentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desde então, por exemplo, empresas podem tomar recursos dos Fundos Constitucionais para capital de giro destinado a gastos gerais e administrativos como aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone. Até então, esses investimentos limitavam-se à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque.
Na região Centro-Oeste, outra nova regra foi celebrada pelo setor produtivo: o aumento de 7% para 10% do repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento a cooperativas de crédito. A intenção é facilitar ainda mais o acesso a agricultores familiares, pequenos produtores rurais, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas - público prioritário dos Fundos Constitucionais. A medida atende a uma antiga reivindicação das cooperativas que atuam na região, como Sicredi, GO Fomento, Bancoob e MT Fomento, dentre outras.
Desenvolvimento regional
O apoio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos Fundos nas três regiões, impulsiona o desenvolvimento e pode beneficiar desde o pequeno agricultor familiar a grandes empreendimentos, inclusive na área de infraestrutura, com capacidade de estimular a economia gerando emprego e renda. Os interessados devem buscar orientações junto aos bancos oficiais federais, às cooperativas de crédito credenciadas e às superintendências de desenvolvimento. Os financiamentos podem ser utilizados para diversos fins, seja para reforma ou modernização de um negócio, ampliação de estoque, aquisição de matéria-prima ou até mesmo para operações de capital de giro.
As condições de financiamento são bastante diferenciadas em relação ao mercado e as taxas de juros são proporcionais ao empreendimento - quanto menor o porte, menos encargos o investidor vai pagar. Também são assegurados descontos para as parcelas pagas até a data de vencimento. Já os prazos para pagamento variam de acordo com a linha e a finalidade do financiamento. Há linhas, por exemplo, em que o prazo pode chegar a 20 anos, incluindo período de carência de até cinco anos.
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