quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prefeitura de Bodocó: NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Prefeitura Municipal de Bodocó, diante de matéria equivocada, divulgada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), sobre o cárcere privado de um deficiente mental residente no Sítio Ferreiro, zona rural do município, apresenta os seguintes esclarecimentos:

·         Desde 2004, a família é assistida pela Unidade de Saúde da Família (USF). Neste mesmo ano, Adão Castro de Andrade, foi medicado com FENOBARBITAL e DIAZEPAN pelo médico psiquiatra Maurício Almeida Filho.

·         O psiquiatra atendeu ao paciente em sua própria residência e constatou que Adão sofria de retardo mental e não de transtorno mental. Uma vez que, de acordo com o Manual Estatístico de Distúrbios Mentais (edição 1994), por não se tratar de transtorno mental, ele não seria assistido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

·         No ano de 2006, a assistente social, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, Patrícia Bessa, recebeu denúncias de maus tratos ao menor Adão Silva de Castro Andrade (irmão de Adão). Na visita domiciliar, a assistente social encontrou o menor em situação de contenção dentro de uma rede. Patrícia Bessa sofreu ameaças do pai da criança ao tentar solucionar o caso. Na mesma visita, ela encontrou Adão de Castro Andrade, portador de deficiência mental, em cárcere privado. Ambos os casos foram denunciados ao Ministério Público.

·         Atualmente, a genitora da família, Maria Ivaneide da Silva Medeiros, está na 13ª gestação, sendo acompanhada pela Unidade de Saúde da Família (UFS 05), localizada na Avenida Castelo Branco. Além do acompanhamento na UFS, ela é assistida pelo Programa Mãe Coruja.

·         Esclarecemos ainda, que todas as crianças da família estão registradas e são beneficiárias do  Programa Bolsa Família, do Governo Federal.

·         Francisco de Castro Andrade, o pai de Adão, recebe duas aposentadorias, por viuvez e por idade; portanto, a família não vive na linha de extrema pobreza como foi divulgado.

·         Em relação à escolaridade dos demais filhos do casal, cinco crianças estão matriculadas e frequentam a Escola Municipal 12 de Junho, próxima ao Sítio Ferreiro.  Apenas três crianças, menores de 6 anos, não estão matriculadas devido à faixa etária delas não estar de acordo com a Lei nº 9.694/96 de Diretrizes Básicas, art.11 , inc. 5.


Sendo assim, tornamos público que o município de Bodocó não se isentou em momento algum de sua responsabilidade e prestou assistência à família, sobretudo, a Adão Castro de Andrade. Portanto, houve e ainda existe a forte resistência do pai em aceitar que o filho receba o tratamento adequado, o que dificulta o trabalho dos profissionais do município.
Nesta quarta-feira (31), representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial; Saúde e Educação, além do Conselho Tutelar do município, prestarão todos os esclarecimentos do caso e apresentarão provas concretas ao promotor de Justiça de Bodocó, Dr. Adriano Camargo.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bodocó

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