quarta-feira, 18 de abril de 2012

Estudantes poderão comprovar graduação mesmo antes de receberem o diploma

Para facilitar a comprovação da conclusão de curso, o deputado federal 
pelo PTB-PE e presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, 
Jorge Côrte Real, apresentou o projeto de lei 3567/12. A matéria 
estabelece a emissão de Declaração Provisória pelas instituições 
nacionais de ensino, públicas e privadas para os estudantes concluintes. 
O documento deverá ser gratuito e válido para os fins de direito, até 
que o diploma e/ou certificado formal seja entregue. Segundo o 
parlamentar, é grande o número de alunos que reclama da demora na 
emissão do diploma. “Com a declaração facilitará a vida dos ex-alunos a 
ingressarem no mercado de trabalho”, lembra o parlamentar.
 
Caso o projeto seja aprovado, a declaração servirá como comprovante de 
conclusão de curso para ingresso em concursos públicos e empregos, de 
imediato. A norma ainda prevê multa à instituição se a emissão do 
documento não for feita. Na reincidência, detenção, podendo haver 
conversão da penalidade em prestação de serviços sociais.

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