sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Suplentes assumiram mandato sem diploma



A polêmica que envolve as vagas de suplentes na Assembleia Legislativa de Pernambuco abriu espaço para mais uma nova discussão. Está em questionamento, agora, o fato de os deputados Sebastião Rufino (PSB), Ciro Coelho (PSB) e Manoel Ferreira (PR) terem assumido seus mandatos ontem sem estar de posse do diploma. Isso porque a Justiça Eleitoral só emite o documento para os três suplentes mais votados na coligação. No caso, Augusto César (PTB), José Maurício Cavalcanti (PP) e José Humberto (PTB). Os parlamentares que assumiram o cargo no Legislativo, entretanto, são suplentes de partido e, portanto, não dispõem do diploma. Pelo menos em tese, não poderiam assumir o mandato.


Segundo informações de bastidores, os três deputados empossados já solicitaram à Justiça Eleitoral uma certidão, dizendo que são suplentes. Inconformados com a decisão da Assembleia, que optou por dar posse aos suplentes de partidos, PTB e PP fizeram uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O objetivo é saber se quem tem direito aomandato é o suplente de partido ou da coligação. Paralelamente à iniciativa, os advogados das duas legendas ingressaram com mandatos de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na tentativa de assegurar o direito à posse.

O impasse, no TRE, também permanece. O desembargador relator da matéria, Ademar Regueira, entendeu que a competência da Justiça Eleitoral vai somente até a diplomação. Em sua avaliação, questão de posse é um assunto estranho à discussão do TRE. Já o desembargador Francisco Queiroz se posicionou favorável à discussão. Para ele, a Justiça Eleitoral deve se pronunciar sobre a consulta porque não está se discutindo posse, mas a ordem das suplências.

O desembargador Sílvio Beltrão concordou com os argumentos de Ademar Regueira. Diante do resultado de 2 votos contra e 1 um a favor, coube ao desembargador Saulo Fabiano pedir vistas do processo. Seu posicionamento deve ser revelado somente na próxima semana.

´Em Brasília, o Congresso Nacional está empossando pelo critério das coligações. Mas em Pernambuco, a posse acontece pelos partidos. O Brasil é único e as leis são as mesmas, mas os entendimentos são diversos`, avaliou, em reserva, um especialista em direito eleitoral.  (Diário de Pernambuco)

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