terça-feira, 6 de março de 2012

Armando defende benefícios aos cidadãos que anteciparem quitação de dívidas

O senador Armando Monteiro apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado – PLS 636/2011, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6), que garante aos clientes de instituições financeiras (bancos, corretoras, cooperativas de créditos e outras) o direito de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

O parlamentar sugeriu uma nova tramitação ao projeto, originalmente apresentado como lei complementar. Agora o PLS 636 será debatido na CAE como lei ordinária. Essa mudança garante maior celeridade na discussão da matéria. Dessa forma, o projeto passa a ser de caráter terminativo na Comissão, sem necessidade de ser apreciado pelo plenário do Senado.

O projeto de lei de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB/BA) assegura àqueles que recorrerem à amortização ou liquidação de suas dívidas antecipadamente serão beneficiados com os justos e devidos descontos.

O projeto, por exemplo, determina que os valores a serem pagos sejam calculados com redução proporcional de juros e outros acréscimos, sendo possível também a negociação entre as partes envolvidas, desde que a taxa não exceda aquela pactuada em contrato. Além disso, o projeto veda a cobrança de qualquer penalidade em virtude da liquidação antecipada.

Em defesa do projeto, Armando Monteiro ressaltou a importância da matéria proposta pela senadora baiana, por concordar que existe certa “inércia da autoridade monetária (Conselho Monetário Nacional) no disciplinamento do tema que afeta o consumidor”. Para Lídice da Mata, embora a quitação antecipada seja um direito do consumidor, ele tem sido submetido a contratos desfavoráveis e mesmo a situações abusivas. 

“O projeto visa impedir essas situações abusivas, assim como tira a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros, à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje tal arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional”, analisou Armando Monteiro.

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