segunda-feira, 8 de junho de 2015

MPT consegue condenação da Prefeitura do Recife em ação sobre trabalho infantil

O mês de junho, dedicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ao combate do trabalho infantil, começa com vitória judicial que pode abrir novas perspectivas à luta contra o trabalho de jovens no Recife. Em decisão da juíza Regina Moura Maciel, da 18ª Vara do Trabalho, foi julgada procedente Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo MPT contra a Prefeitura do Recife (PCR) em razão da falta de políticas públicas sobre este problema no município.

Na decisão, a juíza reconheceu que a prefeitura vem realizando, ainda que de forma tímida, alguns trabalhos para combater a exploração de crianças, mas que só foram iniciados após a intervenção do MPT no caso. Esse empenho da PCR, no entanto, não se mostra suficiente ou não apresenta instrumentos que possam assegurar o seu cumprimento. A sentença foi proferida em 6 de maio, tendo o MPT tomado ciência no fim do mês.

A decisão estabelece que a municipalidade deverá se comprometer e enviar ao MPT os seguintes procedimentos: diagnóstico (em desenvolvimento junto à UFPE) com identificação da situação do trabalho infantil no prazo de 90 dias; elaborar e implantar Plano de Ação para Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; monitorar adequadamente o Plano Municipal informando ao MPT os resultados com frequência semestral. Por fim, elaborar no prazo de 120 dias, levantamento das condições dos espaços destinados à realização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e, juntamente, um plano para reversão do que não estiver adequado.

A prefeitura ainda deverá realizar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento diário do trabalho de crianças e adolescentes em locais públicos; realizar campanhas de conscientização de forma periódica; e promover parcerias com instituições para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema. Em caso de descumprimento, a PCR pagará multa diária no valor de R$ 500,00 por cada obrigação descumprida.

Para o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, coordenador local da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), "a sentença reconhece a necessidade do estado brasileiro de promover políticas públicas capazes de efetivar os direitos da infância e da juventude”.

Entenda o caso

Ainda em 2011, o MPT realizou primeira audiência com a prefeitura, na tentativa de resolver extrajudicialmente os problemas de trabalho infantil encontrados no município. Para coletar mais informações, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT fiscalizou a situação de 12 núcleos do Peti.

Diante da impossibilidade de acordo, em janeiro de 2013, o MPT ingressou na justiça do Trabalho com ação contra o município, exigindo a tomada de atitudes por parte das autoridades competentes. Durante todo o processo o MPT, tentou entrar em acordo com as autoridades municipais, inclusive acumulando novas denúncias. A prefeitura não firmou acordo judicial.

12 de junho

No dia 12 de junho é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data, instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é utilizada por instituições, como o MPT, para simbolizar os esforços e dedicação à causa. A ideia é mobilizar e sensibilizar a sociedade dos problemas gerados na vida de crianças e adolescentes que se dedicam ao trabalho, perdendo sua juventude, educação e arriscando suas vidas.

Para marcar a data, o MPT dedica todo o mês de junho à luta. No período, além da veiculação de diversas peças publicitárias sobre o tema, serão realizadas, pelo próprio órgão e em parceria com outras instituições, uma série de atividades. Confira as ações do ‘junho contra o trabalho infantil’ programação no site do MPT – www.prt6.mpt.mp.br.

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