O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu, após
ingressar com Ação Civil Pública (ACP), na Justiça do Trabalho, a
condenação do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe). Na
sentença, foi estabelecido ao laboratório adequar, no prazo de 120 dias,
as instalações das unidades de Pernambuco as Normas Regulamentadoras Nº
7, 24 e 23 e se abster de realizar descontos indevidos nos salários dos
funcionários. A ação é de autoria do procurador do Trabalho Rogério
Sitônio Wanderley.
As irregularidades foram constatadas pelo MPT após o recebimento de denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Como relatado no relatório apresentado pelo órgão, foram encontradas péssimas condições de trabalho. “Averiguou-se que o ambiente de trabalho era impróprio para o armazenamento de remédios, prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de local adequado na farmácia para que os profissionais possam prestar informações aos consumidores sobre os medicamentos”, relata na ACP o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.
Também nas farmácias do laboratório não há de equipamentos de climatização, é precário o sistema de iluminação e não há de água canalizada nas pias, lavatórios e equipamentos sanitários. Na ação ainda averiguou-se a existência de descontos indevidos feitos pelo Lafepe no salário dos funcionários. Por meio de depoimentos, foram constatados descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa e gerentes das farmácias, os quais não eram contabilizados nos recibos de pagamento.
Além de regularizar o ambiente de trabalho e não realizar os descontos indevidos, o laboratório, pelos danos morais coletivos, está obrigado a realizar o pagamento no valor de R$10 mil a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. Na sentença o juiz do Trabalho Eduardo Henrique Câmara afirma que “o descumprimento das NRs impõem um ambiente de trabalho deveras desqualificados para uma farmácia, causando falta de conforto tanto para os empregados quanto para a população que atende”.
As irregularidades foram constatadas pelo MPT após o recebimento de denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Como relatado no relatório apresentado pelo órgão, foram encontradas péssimas condições de trabalho. “Averiguou-se que o ambiente de trabalho era impróprio para o armazenamento de remédios, prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de local adequado na farmácia para que os profissionais possam prestar informações aos consumidores sobre os medicamentos”, relata na ACP o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.
Também nas farmácias do laboratório não há de equipamentos de climatização, é precário o sistema de iluminação e não há de água canalizada nas pias, lavatórios e equipamentos sanitários. Na ação ainda averiguou-se a existência de descontos indevidos feitos pelo Lafepe no salário dos funcionários. Por meio de depoimentos, foram constatados descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa e gerentes das farmácias, os quais não eram contabilizados nos recibos de pagamento.
Além de regularizar o ambiente de trabalho e não realizar os descontos indevidos, o laboratório, pelos danos morais coletivos, está obrigado a realizar o pagamento no valor de R$10 mil a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. Na sentença o juiz do Trabalho Eduardo Henrique Câmara afirma que “o descumprimento das NRs impõem um ambiente de trabalho deveras desqualificados para uma farmácia, causando falta de conforto tanto para os empregados quanto para a população que atende”.
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