terça-feira, 8 de maio de 2012

Projeto atualiza exercício da profissão de Economista

O senador Armando Monteiro conseguiu aprovar, na Comissão de Educação do Senado Federal, nesta terça-feira, 8, parecer sobre o projeto de lei  (PLS nº 658/2007), que atualiza o exercício da profissão de Economista.

A lei nº 1.411, que regulamenta a profissão, foi editada em 1951. Por ser antiga, ela apresenta muitos anacronismos, precisando de urgente atualização, assim como de uma definição mais precisa a respeito do campo de atuação do economista. Vale destacar que essa profissão foi a que mais evoluiu nos últimos anos, tanto no número de membros da categoria como na qualidade das pesquisas e estudos realizados.

O PLS 658 prevê também a  ampliação no número de membros dos Conselhos e a dilatação do prazo de mandato, que passa a ser de quatro anos, com renovação parcial do Plenários a cada dois anos.

Armando Monteiro apresentou parecer favorável à atualização das normas que regem o trabalho do economista propostas pelo senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto. Porém, sugeriu a supressão de dois artigos alegando não ser razoável adotar medidas restritivas.

Para ele a exclusividade de que somente o economista, devidamente registrado em Conselho Regional de Economia, possa lecionar em cursos que tenham disciplinas relacionadas com essa ciência, trata-se de reserva de mercado, “o que não é tolerado pela Constituição Federal”.

Além disso, o projeto institui a realização de exame de proficiência como condição para o registro do profissional. “Essa medida além de afrontar o livre exercício profissional, consagrado pela Constituição Federal, implica em penalizar aqueles que após anos de estudos, não raro, com sacrifícios, se verão impedidos de exercer sua profissão”, argumentou.

Ainda segundo o parlamentar, se existem falhas na formação dos profissionais, elas têm que ser solucionadas pela adequada fiscalização e responsabilização das instituições de ensino que não realizam a adequada formação de seus alunos. “A melhoria da qualidade da formação profissional é atribuição da área de Educação e qualquer medida avaliativa precisa ser implementada durante o próprio período de formação dos profissionais”, alegou.

O projeto agora segue para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Nenhum comentário: