Levantamento da Integração Nacional analisa efeitos econômicos, ambientais e sociais dos empreendimentos financiados pelo Finam e Finor
A Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI), do Ministério da Integração Nacional, está em fase de conclusão de um amplo trabalho de avaliação do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), dois instrumentos de políticas públicas, criados por decreto há quase 40 anos com a finalidade de incentivar o setor produtivo nessas regiões. Essa avaliação tem como principal objetivo analisar alguns dos efeitos econômicos, ambientais e sociais provocados pelos empreendimentos beneficiados.
“Neste momento estamos consolidando a base de dados dos últimos quatro anos, comparando os dados financeiros das empresas com dados internos do MI. Avaliamos, por exemplo, a relação do vulto das liberações de verbas com indicadores econômicos, além de algumas reflexões correlatas às finanças públicas”, afirma o diretor do Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos da Secretaria de Fundos, Henrique Sampaio. Segundo ele, o levantamento está demonstrando a magnitude dos resultados alcançados, “principalmente quando se comparam os volumes de recursos liberados com a arrecadação tributária nas localidades que acolheram projetos do Finam/Finor”.
Henrique Sampaio destaca que a avaliação é extremamente criteriosa, permitindo uma leitura aprofundada de projetos que consolidaram seus propósitos e que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) emitido pelo Ministério da Integração Nacional, responsável pelo gerenciamento do Finam/Finor desde 2001, quando os antigos administradores, Sudam e Sudene, foram extintos pelo Governo Federal em meio a denúncias de corrupção nos dois órgãos. Também desde esta época foram suspensas as entradas de novos projetos, embora os dois fundos permaneçam vivos, com saldos ativos. “Estamos gerenciando a carteira, visando principalmente dentro dos aspectos legais, recuperar os projetos existentes para sua conclusão”, esclarece o diretor da SFRI.
Projetos implantados – Desde 1974, época de sua criação, 3.990 empreendimentos foram beneficiados com recursos e incentivos concedidos pelos dois fundos de investimentos, sendo 1.575 na Amazônia e 2.415 no Nordeste. Destes projetos, foram destacadas as empresas que receberam o CEI nos últimos dez anos. São empreendimentos rurais e urbanos que contemplam, sobretudo, setores da agroindústria, de infraestrutura e de turismo, entre muitos outros. As liberações de recursos no âmbito do Finam/Finor já atingiram a cifra de R$ 20 bilhões, considerando a atualização monetária e todos os projetos aprovados.
Para a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, a apresentação destes números permite elaborar um retrato dos efeitos dos fundos nas suas respectivas áreas de abrangência, além de reforçar o desejo do Ministério da Integração Nacional de abrir o debate sobre a contribuição do Finam/Finor no processo de melhoria dos níveis de competitividade e de qualidade de vida em duas das regiões menos favorecidas do país.
“Apontar apenas os casos de insucesso, amplamente divulgados e devidamente apurados nas diversas instâncias dos poderes Legislativo e Executivo, além dos órgãos de controle interno e externo, é desconsiderar a avaliação de que a maioria dos projetos foi, na verdade, positiva e representa algo de extrema significância para a efetivação dos instrumentos que fizeram a sua história e tem um lado construtivo que deve ser considerado”, observa Jenner Guimarães, Secretário de Fundos e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional.
Origem dos recursos – Segundo o decreto de criação do Finam/Finor os dois fundos seriam alimentados por opções de renúncia fiscal realizadas por pessoas jurídicas de todo o Brasil, contribuintes do Imposto de Renda incidente sobre o lucro real (impostos sobre a exploração de atividades produtivas), podendo deduzir parte deste imposto, até o exercício fiscal de 2013, como forma de incentivo fiscal para aplicação em projetos destinados à Amazônia e ao Nordeste. As empresas optantes também poderiam receber cotas de participação do fundo voltado para a região em que se estabelecesse.
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