terça-feira, 4 de junho de 2013

Senado decide perdoar dívidas de agricultores na área da seca

As dívidas contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) serão perdoadas. A autorização para o perdão foi aprovada nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com o voto favorável do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao PLS 688/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) e cuja relatoria coube ao senador tucano Aloysio Nunes Ferreira, de São Paulo.

Para Armando, o perdão de dívidas de crédito rural permite responder a uma demanda que é de toda uma região, que assiste consternada ao drama que vem afetando diretamente o setor produtivo, especialmente o setor primário da economia regional, com a perda dos rebanhos e a perda das safras. O total estimado da dívida é de R$ 35 mil (valor original) por agricultor. 

“Eu não poderia deixar de me manifestar, congratulando-me com o senador Vital do Rego, que permite ao Congresso Nacional, com a sua iniciativa, atuar de forma efetiva para responder a uma demanda que é de toda uma região. Por tudo isso, o Nordeste precisa de uma ação que se traduza na possibilidade de recomposição dessas atividades, e isso, necessariamente, implica o perdão e a remissão desses débitos”, disse.

Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo de 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.

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