Ação pretende acabar com cobranças indevidas realizadas pelo sindicato
A justiça do Trabalho proferiu decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ao antecipar a tutela em ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Gião Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur). O sindicato é acusado de realizar cobranças indevidas de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos que não são filiados a ele.
Em janeiro de 2012, o MPT recebeu denúncia anônima de que o sindicato, junto ao Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco, havia editado Convenção Coletiva do Trabalho para descontar 1% ao mês dos salários para contribuição confederativa de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não eram associados ao sindicato. As taxas irregulares que eram cobradas eram a associativa (no valor de 3,2% do salário/ao mês), a confederativa (equivalente a 1% do salário base) e a assistencial.
Na decisão, a juíza do Trabalho Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão determinou que o sindicato cessasse a cobrança das contribuições associativa, assistencial, confederativa ou quaisquer outras equivalentes dos trabalhadores não-sindicalizados, sujeito à multa de mil reais por cada mês de desconto, por trabalhador prejudicado e por tipo de cobrança realizada; não firmasse acordo ou convenção coletiva de trabalho cujo teor se refira a contribuições sindicais de não-associados, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil; publicasse texto informando da decisão judicial em todos os boletins impressos destinados à categoria, sob pena de multa de R$ 50 mil; fizesse a mesma publicação em dois jornais de grande circulação, podendo pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Entre os pedidos ainda não analisados está o que diz respeito à cobrança referente à associação dos trabalhadores para que a mesma não seja superior a 0,5% do salário base e que seja realizada apenas em caso de efetiva prestação de serviços por parte do sindicato e com a expressa autorização do empregado. O MPT pediu também o pagamento no valor de um milhão de reais, relativo a dano moral coletivo.
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