terça-feira, 26 de novembro de 2013

Justiça defere em parte pedidos do MPT em ação contra Netuno


Empresa de pescados tem alto índice de adoecimento de trabalhadores 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu liminar parcialmente favorável frente aos pedidos feitos em ação civil pública contra a Netuno Internacional S/A. De acordo com o MPT, a empresa não tem adotado as medidas legais para inibir o adoecimento dos empregados do setor de produção, responsáveis pela classificação, pelo carrego/descarrego de matérias-primas, corte, trato e retirada das cabeças de camarões, peixes e lagostas. Esses funcionários revelam elevado índice de desenvolvimento de doenças osteoarticulares.

A justiça obriga a Netuno a regularizar uma série de condutas, sobretudo às relacionadas a meio ambiente de trabalho. Uma delas obriga a elaboração e implementação, no prazo de 120 dias, de Plano de Ações Ergonômicas, que observe o disposto na NR-36 e as recomendações resultantes das análises nos setores de produção, elaborado por ergonomista.

Também sob pena de multa no mesmo valor, determina que assegure que as bancadas e esteiras possuam altura e características da superfície do trabalho compatíveis com o tipo de atividade e que sejam providas de bordas arredondadas, de maneira a evitar que os trabalhadores executem movimentos ou permaneçam em posições não ergonômicas, tudo nos termos da NR-17 e da NR-36, no prazo de 120 dias.

Com relação ao empregado acidentado, obriga que, de imediato, após sua reabilitação pelo INSS, o exercício de uma função compatível as atividades para as quais foi capacitado profissionalmente, sob pena de multa diária de cinco mil reais.

A liminar versa ainda sobre a observação aos limites de jornada estabelecidos em lei. Em caso de descumprimento da medida, os valores das multas deverão ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a juíza do Trabalho Paula Regina de Queiroza M. G. Muniz, caso a empresa não adote as medidas ora pleiteadas pelo MPT, os empregados da empresa ré estarão sujeitos a um risco maior de acidente de trabalho. “Ademais, muitas das medidas pleiteadas ora são reversíveis, ora correspondem ao próprio cumprimento da legislação trabalhista e das normas regulamentares aplicáveis à segurança do trabalho e à redução dos riscos ergonômicos”, diz na liminar.

Histórico - Após a realização de perícia na empresa, em janeiro de 2010, foram constatadas algumas irregularidades nas condições ergonômicas do ambiente de produção, e feitas algumas recomendações. Entretanto, a empresa não atendeu integralmente às recomendações e o MPT propôs a ela a realização de Termo de Ajuste de Conduta, o que foi recusado, não restando outra alternativa que se não o ajuizamento de ação civil pública. 

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