sábado, 10 de julho de 2010

Perfil

Augusto Rodrigues Coutinho de Melo nasceu no dia 22 de outubro de 1962, na cidade do Recife. Aos 12 anos, começou a se interessar pelo hipismo, tornando-se seis vezes campevão pernambucano e duas vezes campeão Norte/Nordeste. Depois de concluir o segundo grau no Colégio Nóbrega, formou-se em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (Fesp), hoje Universidade de Pernambuco (UPE), no ano de 1986. Participou do movimento estudantil como membro do Diretório Acadêmico da Politécnica.

Durante anos atuou na área de Engenharia Civil, tendo ocupado diversas funções. Exerceu vários cargos de direção empresarial, entre os quais presidente do Conselho Especial de Jovens Executivos; diretor do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon/PE); e representante da referida entidade junto à Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe). É casado com Isabela Bezerra Coutinho de Melo desde 1989, com quem tem quatro filhos.

Em 1986, Coutinho decidiu dedicar-se à política. Iniciou sua trajetória no Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM). Em 1993 assumiu o cargo de vereador na Câmara Municipal do Recife. Em 1994 afastou-se da Câmara para assumir a Secretaria de Governo na gestão do então prefeito Jarbas Vasconcelos, em seu segundo mandato. Em 1996 reelegeu-se vereador pelo PFL, sendo um dos mais votados, com 8.341 votos. Novamente designado secretário de Governo, agora na administração de Roberto Magalhães, afastou-se da Câmara Municipal pela segunda vez. Nessa época, foi fundador e primeiro presidente do Conselho Municipal de Assistência Municipal (CMAS).

Considerado nos bastidores da Assembléia como um parlamentar dinâmico e fiel, Coutinho presidiu, em 2000, a CPI de Combate à Sonegação Fiscal no Setor de Combustível, que resultou na criação de muitas CPIs em outras Assembléias instaladas pelo Brasil e uma CPI pela Câmara Federal. Já em 2002 assumiu a relatoria da CPI do Combate à Adulteração dos Combustíveis. Em 2003 idealizou e foi relator do projeto que implantou o Código de Ética Parlamentar na Assembléia. Neste mesmo ano, passou a integrar a Sub-Comissão criada para modernizar o Regimento Interno da Casa.

Como deputado estadual, Augusto Coutinho já apresentou mais de 50 proposições, entre projetos de lei, de resolução e propostas de emenda à Constituição; foi autor de mais de 1.200 indicações e requerimentos em diversas áreas; e fez cerca de 100 pronunciamentos no plenário sobre variados temas de importância para o Estado de Pernambuco.


Em seu segundo mandato, no período de 2003 a 2006, por exemplo, decorrente do resultado da CPI de Combate à Sonegação Fiscal no Setor de Combustível, Coutinho criou a Lei dos Combustíveis, implantando regras para regulamentar o segmento. Desde que foi implantada, em 2003, a lei trouxe diversos avanços para Pernambuco, como o aumento da fiscalização nos postos e da arrecadação para o Governo do Estado com a comercialização do combustível. O recolhimento mensal proveniente da utilização do produto passou de R$ 30 milhões, em 2000; para R$ 140 milhões, em 2007.

Também é de autoria do deputado Augusto Coutinho, a Lei das Praias, que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano; a lei que cria o Selo Agrícola para incentivar o produtor rural, cuja propriedade esteja preservando o meio ambiente e cumprindo sua função social e obrigações trabalhistas; a Lei dos Ruídos, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público; e a Lei das Manutenções Prediais, que institui a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios residenciais e comerciais.

Coutinho também é autor da Lei da Bandeira, que restaura nas escolas do Estado a prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional; da Lei da Autoria, que passa a incluir o nome do autor na publicação de leis sancionadas pelo Poder Executivo ou promulgadas pelo presidente da Assembléia, permitindo um maior intercâmbio de informações entre o proponente da legislação e a sociedade; além da Lei da Gastronomia, que amplia o incentivo do Fundo de Incentivo à Cultura (Funcultura) – antes restrito aos projetos de artes cênicas, música, literatura, entre outras manifestações

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