quinta-feira, 5 de junho de 2014

Empresa de construção civil deve regularizar série de situações ilegais‏


MPT moveu ação para prevenir acidentes de trabalho 

Prevenir acidentes de trabalho. Foi com esse intuito que o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (4), em face da Jotanunes Construtora LTDA, empresa do ramo da construção civil.  Na ação, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, o MPT pede que a justiça determine que a empresa cumpra a legislação trabalhista, sobretudo a relacionada à saúde e segurança do trabalho, considerando o risco de acidentes.

Ação foi ajuizada pelo MPT após o recebimento de denúncia sigilosa no ano de 2011 que noticiava a existência de graves irregulares no ambiente de trabalho nas obras da empresa. Na ACP, a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca destaca que “cabe ao empregador tomar todas as medidas cabíveis no sentido de não só primar por um meio ambiente sadio e equilibrado, como também no sentido de instruir seus empregados quanto às medidas necessárias a evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

Dentre os pedidos do MPT, a empresa deve cumprir todos os requisitos para a segurança em andaimes e só utilizar o equipamento que seja dimensionado e construído para suportar as cargas de trabalho a que estão sujeitos. “O trabalho em altura de forma insegura é uma das maiores causa de acidentes graves na construção civil”, alerta Vanessa. Não poderá permitir ainda a execução de atividade a mais de 2 metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem a utilização de cinto de segurança tipo paraquedista e instalação de proteção contra queda.

Também deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado aos riscos de cada atividade, bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento. 

Jornada – A Jotanunes ainda deve se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados, além do limite legal de duas horas sem qualquer justificativa legal. Ainda para os empregados deve conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo intrajornada, conforme estabelece a lei.

Multas – Além das medidas de correção ao ambiente das obras, o MPT pede a justiça que determine que, em caso de descumprimento das obrigações acordadas, seja gerada multa de R$ 20 mil e de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado. Pelos danos morais coletivos, a Jotanunes deve realizar o pagamento de R$ 130 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição sem fins lucrativos indicados pelo MPT.

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