terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Microcefalia: Empregadores e trabalhadoras devem ficar atentos aos direitos durante a gravidez‏

Diante dos casos de microcefalia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco lembra aos empregadores da importância do cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito à gravidez. O objetivo é evitar casos de dispensa irregular, proibição de saída para exames e consultas e discriminação no ambiente de trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho, coordenadora local da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Melícia Carvalho Mesel, a mulher grávida já possui tratamento especial no aparato legal, o que deve ser seguido pelos empregadores.

“Antes, durante e depois da gravidez, temos uma série de direitos que precisam ser respeitados. Os casos de microcefalia apenas reforçam a necessidade de maior observância da legislação, diante da delicadeza da situação que estamos passando”, afirma. Tanto as empresas como as trabalhadoras devem ficar atentas basicamente ao que diz a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Um dos pontos mais relevantes da legislação, segundo Melícia, é a observância com relação à estabilidade. Desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida. “Embora o desconhecimento da gravidez não retire o direito à estabilidade no emprego, é importante que a trabalhadora comunique a gestação ao empregador, inclusive, para que ele esteja ciente de possíveis ausências para exames e consultas”, diz. Sobre o ato de informar ao empregador, a procuradora orienta que a trabalhadora o faça por escrito e tenha um protocolo de entrega da comunicação.

Discriminação

Um alerta também importante às mulheres é com relação à entrevista de emprego, no momento da admissão ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho. “As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação ou não de gravidez”, diz Melícia. “Qualquer pergunta ou exigência dessa natureza é claramente discriminatória, e não deve ser atendida pela candidata ao emprego/função”.

Coordigualdade

Por meio da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o MPT atua no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação à intimidade do trabalhador e às práticas abusivas relacionadas ao assédio moral e sexual. A coordenadoria atua estrategicamente em denúncias coletivas de diferença salarial, exercício de função e critérios de admissão por motivos discriminatórios, dentre os quais relacionados ao sexo, idade, cor, estado civil, origem, além de outros, tanto para combater a discriminação como implementar ações afirmativas.

Denúncias

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao assunto pelo site www.prt6.mpt.mp.br.

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