O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (4), ao Ministério da Saúde, em sessão plenária, a suspensão da portaria que revogou a parceria do laboratório irlandês Shire com a Hemobrás para a produção do fator recombinante. O chamado Fator VIII, insumo de elevado valor agregado e alta densidade tecnológica, usado na fabricação de coagulante, é essencial no tratamento da hemofilia.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), um dos mais atuantes parlamentares da bancada pernambucana em defesa da produção do fator recombinante em Pernambuco, classificou a decisão do TCU como justa e oportuna. “A parceria entre a Hemobrás e a Shire, dessa forma, poderá ser retomada e a fabricação do fator recombinante em Goiana, fundamental para tornar a estatal economicamente viável, não sofrerá solução de continuidade”, declarou Armando.
O Acórdão 2207/2017 do TCU, proferido hoje, dá prazo de dez dias ao Ministério da Saúde para comprovar a suspensão da portaria. Dá também prazo de dez dias ao Ministério para informar o Tribunal como irá atuar para manter a importação do fator recombinante. O TCU justificou sua decisão argumentando que a suspensão da parceria entre a Hemobrás e o Shire, determinada pelo Ministério, “pode implicar desabastecimento do medicamento ao longo de 2018 ou aquisição por preços superiores”.
O ministro Ricardo Barros quer que a produção do fator recombinante seja transferida para Maringá, numa associação do grupo suíço Octopharma com a Tecpar, instituto de tecnologia do governo paranaense, retirando sua futura linha de produção de Goiana, onde está instalada a Hemobrás.
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), um dos mais atuantes parlamentares da bancada pernambucana em defesa da produção do fator recombinante em Pernambuco, classificou a decisão do TCU como justa e oportuna. “A parceria entre a Hemobrás e a Shire, dessa forma, poderá ser retomada e a fabricação do fator recombinante em Goiana, fundamental para tornar a estatal economicamente viável, não sofrerá solução de continuidade”, declarou Armando.
O Acórdão 2207/2017 do TCU, proferido hoje, dá prazo de dez dias ao Ministério da Saúde para comprovar a suspensão da portaria. Dá também prazo de dez dias ao Ministério para informar o Tribunal como irá atuar para manter a importação do fator recombinante. O TCU justificou sua decisão argumentando que a suspensão da parceria entre a Hemobrás e o Shire, determinada pelo Ministério, “pode implicar desabastecimento do medicamento ao longo de 2018 ou aquisição por preços superiores”.
O ministro Ricardo Barros quer que a produção do fator recombinante seja transferida para Maringá, numa associação do grupo suíço Octopharma com a Tecpar, instituto de tecnologia do governo paranaense, retirando sua futura linha de produção de Goiana, onde está instalada a Hemobrás.
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
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