quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Senado aprova parecer de Cintra estendendo a negociação coletiva à administração pública‏

A redução das greves e paralisações no funcionalismo, com benefícios à população usuária dos serviços públicos, será um dos vários efeitos positivos da extensão da negociação coletiva à administração direta. A afirmação foi feita pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE) após a aprovação, hoje (quarta,11), por unanimidade, na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), do seu parecer ao projeto de lei estabelecendo a medida.

Como foi votado em caráter terminativo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário - o projeto de lei seguirá agora direto ao exame da Câmara dos Deputados. O PLS 397/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), integra a chamada Agenda Brasil, conjunto de propostas em tramitação no Senado selecionadas como capazes de atenuar a crise econômica.

“O senador Douglas Cintra se dedicou ao projeto com empenho, como se dele fosse”, elogiou Anastasia, autor do projeto. “O parecer de Cintra concilia todos os interesses envolvidos, do governo e dos funcionários públicos”, destacou no plenário da CEDN o senador Paulo Paim (PT-RS).  Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos dos Santos, que acompanhou a votação, “foi enfim atendida antiga reivindicação do funcionalismo”.

Enfrentamentos - Com 26 artigos, o projeto estende a negociação coletiva aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais. Participarão da negociação, de um lado, as entidades de classe dos servidores públicos e, do outro, representantes do organismo estatal respectivo.

Entre os 14 itens que poderão integrar a negociação coletiva estão - além, obviamente, da remuneração - os planos de carreira, avaliação de desempenho, planos de saúde e de capacitação, condições de trabalho, criação e extinção de cargos e funções.

O PLS 397/2015 fixa, porém, limites à negociação coletiva no serviço público, como as dotações orçamentárias e os gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Determina, ainda, punições para quem retardar as negociações: infração disciplinar para o representante da administração direta e multa para o sindicato dos funcionários.

No parecer em que recomendou a aprovação do projeto, Cintra destacou que a realidade atual das demandas salariais no funcionalismo“ é repleta de incompreensões e enfrentamentos”. Tal situação, segundo ele, leva, na imensa maioria dos casos, “à solução extrema da greve, que, afora desgastar as relações entre os servidores e o Estado, gera prejuízos incalculáveis à população usuária dos serviços públicos”.

Crédito da foto: Ana Luisa Souza/Divulgação        

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