quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Empresa de transportes paga salários atrasados e consegue desbloqueio de bens

Com o pagamento dos salários e ticket alimentação de abril, março e maio, dos funcionários, que estavam atrasados, a Viva Petrolina Transportes conseguiu o desbloqueio dos bens da empresa. Junto com a decisão, tomada em audiência no mês de agosto, foi realizada a assinatura de acordo judicial com série de medidas a serem cumpridas.

De acordo com a procuradora do Trabalho, à frente do caso, Vanessa Patriota, os bens estavam bloqueados, desde junho, para evitar o possível calote aos trabalhadores. “Ressalte-se ser de conhecimento da justiça trabalhista os abusos cometidos, em que as empresas começam por negligenciar os direitos trabalhistas, atrasando pagamentos, aumentando suas dívidas, para em seguida falirem deixando ao abandono os trabalhadores”, afirma Vanessa.

A Viva Petrolina além de não pagar os salários e o ticket-alimentação dos empregados, também não cumpria as normas para a jornada de trabalho e não realizava depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Agora com a assinatura do acordo a empresa deve cumprir algumas recomendações, entre elas, conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso do trabalhador entre duas jornadas de trabalho, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada e saída dos períodos de repouso efetivamente praticados pelos empregados, respeitar o limite máximo de 44 horas semanais na jornada normal de trabalho. Caso essas obrigações forem descumpridas será cobrada multa de R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 200,00 por trabalhador prejudicado, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda deve realizar o pagamento dos salários, inclusive das horas extras trabalhadas, até o quinto dia útil do mês, fornecer o ticket alimentação, efetuar o pagamento do adiantamento do décimo terceiro, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, equivalente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior e pagar a segunda parcela até o dia vinte de dezembro de cada ano no valor legal. Por não cumprimento dessas obrigações, o valor da multa a ser aplicada será de R$ 20 mil, também reversível ao FAT. 

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