Em resposta à ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a W9! Comunicação e Eventos LTDA - ME e os sócios Lidio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme, a juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura, deferiu liminar hoje (26).
O pedido do MPT-PE, representado pelos procuradores do Trabalho Janine Miranda, José Laízio e Waldir Bitu foi completamente deferido. Entre os principais pontos da decisão constam o bloqueio de qualquer conta bancária mantida nos nomes dos sócios e o rastreamento de seus veículos junto ao Detran para proceder a penhora dos mesmos. Também os imóveis localizados no Recife (PE) e em Natal (RN) devem ser penhorados.
A medida visa proteger os mais de 40 funcionários que perderam seus empregos sem que tenha sido efetuado qualquer pagamento dos salários atrasados, verbas indenizatórias/rescisórias, décimo terceiro salário, FGTS, comissões e outros.
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