O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu, na justiça do Trabalho, a condenação da SBK – BPO Serviços Tecnológicos e Representações Comerciais Ltda. A empresa não realizava a devolução das Carteiras de Trabalho, no tempo estipulado por lei, motivo pelo qual o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça ajuizou ação civil pública.
Na sentença fica determinado que a empresa observe, rigorosamente, o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de que seja cumprido o prazo máximo de 49 horas para a devolução das carteiras dos empregados, após a anotação e baixa do contrato.
Caso a SBK – BPO não cumpra o que foi determinado, será aplicada multa no valor de dois mil reais por trabalhador prejudicado.
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