terça-feira, 20 de setembro de 2011

Aprovada emissão de certidão negativa às empresas que anteciparem débitos fiscais

Foi aprovado nesta terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) o projeto de Lei (PLS 244/2011) que altera a lei de execuções fiscais, de modo a garantir à empresa que possuir débitos junto à Fazenda Pública a obtenção de certidões negativas, durante período de análise quanto à efetividade da execução aplicada pelo fisco (isto é, Receitas Federal, dos Estados e Municípios).

O projeto, de autoria do senador Armando Monteiro, estabelece que a empresa devedora tenha o direito de emitir certidão negativa, mediante a antecipação da execução fiscal. Ou seja, a empresa, obrigatoriamente, deverá oferecer um bem como garantia, com depósito em juízo, para fins de emissão das certidões.  

A certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, possibilita às empresas obterem financiamentos, firmar novos contratos, participarem de licitações e exercerem outras atividades rotineiras da administração de uma empresa.

Este projeto é um grande avanço para a atividade empresarial e vai ao encontro de recentes decisões judiciais.  O poder judiciário, mesmo sem previsão em lei, vem concedendo o direito quanto à expedição de certidão negativa, desde que seja oferecida uma garantia pela empresa.  

Para o senador Armando Monteiro, o projeto pretende atenuar os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da morosidade na expedição das certidões de regularidade fiscal. Em forma de lei, as empresas não precisarão recorrer aos tribunais.  Caberá apenas ao devedor apresentar como garantia, bens suficientes referentes à dívida sob análise, para receber em contrapartida a emissão da certidão de regularidade – essencial para a produtividade dos seus negócios.

O projeto será agora encaminhado, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Aprovado pela CCJ, ele segue para a Câmara dos Deputados.

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