A partir de 1º de
fevereiro, as certidões emitidas pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe)
terão desconto de cerca de 30% quando solicitadas e emitidas pelo Portal da
Jucepe. A redução é um incentivo dado para estimular os usuários a evitarem
intermediários e a utilizarem mais os serviços disponíveis no site. "Utilizando
a web, o usuário, além de economizar, evita ter que se deslocar até a Junta uma
vez que a certidão poderá ser impressa em casa ou no escritório", afirma o
presidente da Jucepe, Bruno Brennand. Com o desconto, o valor da certidão
simplificada, por exemplo, que é de R$ 29,00, cairá para R$ 20,00. O da certidão
inteiro teor para Sociedades Anônimas, que é de R$ 86,00, será reduzido para R$
60,00.
A Jucepe emite mais
de 30 mil certidões dos tipos simplificadas, especificas e de inteiro teor por
ano. Desse total, apenas 30% estão sendo solicitadas pela Internet até agora.
Segundo Brennand, a meta é que esse percentual chegue a 95%. Dependendo do caso,
a certidão pode ser liberada na mesma hora ou no dia útil seguinte, após a
confirmação do pagamento da taxa.
Para ter acesso ao
serviço de emissão de certidões, o usuário deve preencher um requerimento
disponível no site da Jucepe (http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/). Mediante a impressão do requerimento (capa de processo), será
disponibilizado também o documento de arrecadação (DAE) para o respectivo
pagamento do serviço, que deve ser efetuado no Banco do Brasil na Internet ou na
agência. Caso o usuário tenha alguma dificuldade de preenchimento on-line, a
Junta disponibiliza a linha telefônica número (81) 3182-5237 para orientação
quanto à emissão de certidões pela internet.
É importante para o
cliente que a solicitação seja formalizada corretamente, pois algumas regras
deverão ser seguidas: a) indicar o tipo de certidão a ser expedida; a) se o tipo
requerido for Certidão Simplificada não precisará de qualquer informação
adicional, a não ser o nome da empresa, NIRE ou CNPJ. Nesta certidão são
relatadas algumas informações básicas atualizadas sobre a empresa constante dos
atos arquivados, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ, data de
início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas
participações no capital social, filiais (quando existirem), dentre outras. Esse
documento é destinado, entre outras finalidades, às seguintes: garantir a
proteção ao nome empresarial em outra unidade da Federação; abertura de
dependência em outra unidade da Federação; transferência de sede para outra
unidade da Federação; cadastro bancário; participação em licitação e
aposentadoria do empresário/administrador de uma empresa. b) quando for Certidão
de Inteiro Teor, o interessado deverá indicar a data de arquivamento do ato ou
atos a serem certificados, sendo esta a cópia reprografada de ato ou documento
arquivado na Junta Comercial. A mesma, também pode ser solicitada para se ter
acesso ao último ato arquivado de uma empresa de qualquer tipo jurídico, dentre
outras situações.; c) se a opção for a Certidão Específica, o interessado deverá
indicar, expressamente, as três questões a serem respondidas, atende esta
certidão informações particularizadas solicitadas pelo requerente, constantes de
atos arquivados.
O prazo de validade
da certidão é indeterminado, asseguram todas as informações constantes do
cadastro da autarquia no momento da sua consulta. Essas informações podem ser
alteradas a qualquer momento. Portanto, sua validade será enquanto novas
alterações cadastrais não forem propostas.
As certidões emitidas pela internet são assinadas digitalmente e
apresentam um código de autenticação que pode ser utilizado por qualquer
interessado para verificar a autenticidade do documento. O código de
autenticicação possui o seguinte padrão XXXX.XXXX.XXXX.XXXX e é encontrado no
rodapé do documento.
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