quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Certidões da Jucepe emitidas pela Internet terão 30% de desconto

A partir de 1º de fevereiro, as certidões emitidas pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) terão desconto de cerca de 30% quando solicitadas e emitidas pelo Portal da Jucepe. A redução é um incentivo dado para estimular os usuários a evitarem intermediários e a utilizarem mais os serviços disponíveis no site. "Utilizando a web, o usuário, além de economizar, evita ter que se deslocar até a Junta uma vez que a certidão poderá ser impressa em casa ou no escritório", afirma o presidente da Jucepe, Bruno Brennand.  Com o desconto, o valor da certidão simplificada, por exemplo, que é de R$ 29,00, cairá para R$ 20,00. O da certidão inteiro teor para Sociedades Anônimas, que é de R$ 86,00, será reduzido para R$ 60,00.

A Jucepe emite mais de 30 mil certidões dos tipos simplificadas, especificas e de inteiro teor por ano. Desse total, apenas 30% estão sendo solicitadas pela Internet até agora. Segundo Brennand, a meta é que esse percentual chegue a 95%. Dependendo do caso, a certidão pode ser liberada na mesma hora ou no dia útil seguinte, após a confirmação do pagamento da taxa.

Para ter acesso ao serviço de emissão de certidões, o usuário deve preencher um requerimento disponível no site da Jucepe (http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/). Mediante a impressão do requerimento (capa de processo), será disponibilizado também o documento de arrecadação (DAE) para o respectivo pagamento do serviço, que deve ser efetuado no Banco do Brasil na Internet ou na agência. Caso o usuário tenha alguma dificuldade de preenchimento on-line, a Junta disponibiliza a linha telefônica número (81) 3182-5237 para orientação quanto à emissão de certidões pela internet.
É importante para o cliente que a solicitação seja formalizada corretamente, pois algumas regras deverão ser seguidas: a) indicar o tipo de certidão a ser expedida; a) se o tipo requerido for Certidão Simplificada não precisará de qualquer informação adicional, a não ser o nome da empresa, NIRE ou CNPJ. Nesta certidão são relatadas algumas informações básicas atualizadas sobre a empresa constante dos atos arquivados, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais (quando existirem), dentre outras. Esse documento é destinado, entre outras finalidades, às seguintes: garantir a proteção ao nome empresarial em outra unidade da Federação; abertura de dependência em outra unidade da Federação; transferência de sede para outra unidade da Federação; cadastro bancário; participação em licitação e aposentadoria do empresário/administrador de uma empresa. b) quando for Certidão de Inteiro Teor, o interessado deverá indicar a data de arquivamento do ato ou atos a serem certificados, sendo esta a cópia reprografada de ato ou documento arquivado na Junta Comercial. A mesma, também pode ser solicitada para se ter acesso ao último ato arquivado de uma empresa de qualquer tipo jurídico, dentre outras situações.; c) se a opção for a Certidão Específica, o interessado deverá indicar, expressamente, as três questões a serem respondidas, atende esta certidão informações particularizadas solicitadas pelo requerente, constantes de atos arquivados.
O prazo de validade da certidão é indeterminado, asseguram todas as informações constantes do cadastro da autarquia no momento da sua consulta. Essas informações podem ser alteradas a qualquer momento. Portanto, sua validade será enquanto novas alterações cadastrais não forem propostas.
            As certidões emitidas pela internet são assinadas digitalmente e apresentam um código de autenticação que pode ser utilizado por qualquer interessado para verificar a autenticidade do documento. O código de autenticicação possui o seguinte padrão XXXX.XXXX.XXXX.XXXX e é encontrado no rodapé do documento.

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