O juiz de Direito da
comarca de Custódia, Gustavo Valença Genu, concedeu liminar nesta
quinta-feira em mandado de segurança coletivo impetrado por Antônio
Moura de Rezende e outros sete servidores concursados da prefeitura.
A liminar suspende os efeitos do Decreto nº 02/2013, editado pelo
prefeito Luiz Carlos (PT), que cancelou a licença-prêmio que os
servidores haviam requerido para fazer um curso de mestrado, como está
previsto na Lei Orgânica do Município.
O magistrado entendeu que a decisão do prefeito não foi motivada e descumpre flagrantemente as leis municipais.
Os servidores se queixam de “perseguição política”, por não terem
votado no atual prefeito e sim no candidato apresentado pelo ex-prefeito
Nemias Gonçalves (PSB), e contrataram o advogado Edilson Xavier, ex-procurador da prefeitura, para defendê-los. (Inaldo Sampaio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário