quarta-feira, 8 de maio de 2013

Armando aprova proposta que beneficia pólo gesseiro do Estado


Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra) para as empresas exportadoras foi prorrogado por cinco anos, até dezembro de 2017, e a desoneração da folha de pagamentos foi ampliada para além da construção civil e do comércio varejista, conforme a matéria original. Foram contemplados, entre outros setores, o gesseiro, da construção pesada, óptico, de farmácia de manipulação, indústria gráfica e agências de publicidade (veja tabela).
Com a medida, as empresas reduzirão custos com o pagamento da mão-de-obra. O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi aprovado na Comissão Mista da MP 601/2012, nesta quarta-feira, 08.
A inclusão dos diferentes segmentos foi articulada e negociada pelo senador pernambucano junto ao Governo Federal. Foram realizadas sucessivas reuniões nos últimos meses com o secretário-executivo da pasta, Nelson Barbosa, e também com diferentes setores. No período, ocorreram, ainda, audiências públicas para discutir a questão. “Tudo foi amplamente acordado com a equipe econômica do Governo e após ampla negociação com os setores”, salientou Armando.
Impacto em Pernambuco - Com a inclusão da atividade de premoldados de gesso na desoneração da folha, com alíquota de 1%, e vigência a partir de 2014, as empresas reduzirão custos com o pagamento da mão de obra, melhorando a relação custo-benefício. O pólo gesseiro está entre os setores mais importantes para a economia pernambucana, uma vez que o Estado é o maior produtor e um dos grandes responsáveis pela distribuição e fabricação de gesso no País, com uma reserva de gipsita estimada em 2,8 milhões de toneladas, o que corresponde a 97% do material consumido em todo Brasil.
Em relação à inserção desse setor na desoneração da folha de pagamentos, incluídos os blocos, placas, sancas e molduras de gesso, Armando ressalta que se trata de uma indústria intensiva em mão de obra, predominantemente artesanal e importante para a construção civil. O impacto da contribuição previdenciária patronal sobre o setor é extremamente alto e prejudica a sua competitividade. O setor é responsável pela geração de quase 83 mil empregos diretos e indiretos.
A importância do mineral para o Estado está associada à diversidade de sua aplicação. O gesso pode ser usado, por exemplo, na agricultura, nas indústrias de jóias, cerâmica, automotiva, na medicina, na odontologia, entre outras áreas. Mas é para a construção civil que a maior parte dos produtos são escoados, apresentando uma ótima relação custo-benefício. “Não tenho dúvida de que a desoneração favorecerá a população de Pernambuco, pois trata-se de um arranjo produtivo local intensivo de mão de obra”, destacou Armando, lembrando que o gesso faz parte da cadeia produtiva da construção civil. O benefício valerá a partir do próximo ano.
Principais Medidas da MP 601
- Prorrogação do Reintegra até 31 de dezembro de 2017
- Isenção tributária para os valores ressarcidos pelo Reintegra;
- Desoneração da Folha de Pagamentos
Setores incluídos
Comércio Varejista e Construção Civil (já estavam na proposta original)
Indústria de Transformação: premoldados de gesso; setor de refratários; equipamentos médicos; indústria gráfica (beneficiando os segmentos de livros, revistas, cadernos, envelopes, impressos voltados para atividades promocionais e comerciais, formulários contínuos, dentre outros); segmento da indústria de alimentos (balas, confeitos, gomas de mascar, chocolate branco); computadores portáteis; produtos dos segmentos de plástico; borracha; papel; cimento e cerâmica; ferro fundido, aço, cobre, alumínio e outros metais; máquinas de lavar roupa; fraldas; vassouras, escovas e pincéis.
Vinculados à infraestrutura: indústria da construção pesada, engenharia consultiva, transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; transporte rodoviário e ferroviário de cargas; operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em terminais portuários de uso privativo; prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Cadeia da comunicação: empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; agências de comunicação, publicidade e marketing direto e promoção de vendas;
Intensivos em mão-de-obra: Empresas de segurança privada, construção civil , comércio varejista, artigos de óptica e farmácias de manipulação.

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