Ficou comprovado que empresas ligadas à comissão realizavam pagamento de verbas recisórias de maneira ilegal
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve parte dos seus pedidos acatados pela justiça do Trabalho nesta sexta-feira (5) após decisão sobre a ação civil pública contra a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia Trabalhista, bem como contra os sindicatos a ela vinculados – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões do Recife Metropolitano e Matas Sul e Norte do Estado de Pernambuco e Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas no Estado de Pernambuco. O processo foi movido pelo MPT após denúncia de três ex-empregados da empresa Conseil Logística e Representações LTDA, que utilizava, assim como outras empresas, da comissão intersindical de conciliação para o pagamento de verbas rescisórias devidas a ex-funcionários de maneira ilegal.
Mediante o caráter de urgência da ação, o Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho do Recife analisou os documentos e provas apresentados pelo procurador do Trabalho à frente do caso, Leonardo Osório de Mendonça, e concedeu integralmente os pedidos formulados em antecipação de tutela. Dentre eles, estão a não realização de conciliações que envolvam pagamentos de parcelas recisórias a trabalhadores, bem como não realizar qualquer tipo de homologação ou acordo em queixa apresentada por trabalhador não vinculado ao setor econômico, ambas sob pena de cinco mil reais. A comissão deve, ainda, comunicar ao MPT as queixas que envolvam pagamento de parcelas rescisórias e a desvincular este pagamento das conciliações realizadas na comissão, sob pena de dois mil reais cada.
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