quarta-feira, 28 de março de 2012

Política de atenção educacional e social aos idosos é aprovada no Senado

A Comissão de Educação do Senado aprovou parecer do senador Armando Monteiro (PTB) favorável ao Projeto de Lei (PLS 651/2011), de autoria do senador Gim Argello (PTB), sobre a inclusão da política de atenção educacional e social aos idosos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

O projeto visa uma nova concepção da Educação de Jovens e Adultos (EJA), já prevista na LDB, para atender as necessidades dos idosos, concentrada na interseção de programas culturais, de saúde, de esporte e de assistência.

A inclusão dessa política educacional tem justificativa no aumento do número de idosos, conforme aponta os últimos Censos populacionais. Os dados mostram que na virada do século, existiam cerca de 14 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Os resultados do último recenseamento de 2010 registraram 18 milhões de pessoas nessa faixa etária (12% da população). Em 2030, a projeção do IBGE estima em 40 milhões o número de idosos (19% da população brasileira).

“Essa é uma realidade para a qual devemos estar preparados – ela já chegou e precisamos enfrentá-la com a mesma competência que o Japão, o Canadá e outros países desenvolvidos. É fundamental tratarmos das políticas sociais dos idosos sob o enfoque educacional,” comentou Armando Monteiro.

Incluir na LDO uma política voltada a educação de idosos é uma das alternativas de diminuir o analfabetismo nesta faixa etária. Ainda há no Brasil, 15 milhões de analfabetos absolutos e 40 milhões de analfabetos funcionais, entre os quais uma crescente maioria são idosos.

Para Armando Monteiro, o projeto é muito apropriado para uniformizar as políticas públicas voltadas aos idosos. “O projeto é muito oportuno e apropriado para equacionar a questão das políticas públicas direcionadas aos idosos. Primeiro, por centralizar a questão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, exatamente no capítulo que trata da modalidade de ensino que ao mesmo tempo revela e esconde a realidade da demanda dessa crescente massa da população brasileira,” destacou o senador. Após aprovação do PLS 651/2011 pela Comissão de Educação, o projeto segue para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para decisão terminativa.

Nenhum comentário: