Projeto de autoria de Armando Monteiro excluiu a pessoa física e jurídica que acesse o banco de dados de responsabilidade solidária.
Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer do senador Francisco Dorneles (PP/RJ), favorável ao projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro (PLS 331/2011), que aprimora a lei do Cadastro Positivo.
Um dos principais pontos do projeto estabelece a exclusão de responsabilidade solidária àquele que utiliza o cadastro (o consulente). Por exemplo, os varejistas (donos de lojas e comerciantes em geral) que utilizarem o banco de dados como fonte de consulta para analisar o histórico do consumidor no ato de uma compra, não serão responsabilizados quanto a possíveis danos materiais e morais.
O Cadastro Positivo de bons pagadores (Lei nº 12.414 de 9 de junho de 2011), aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, é um instrumento que poderá contribuir para diminuir o custo do crédito para quem mantém as contas em dia. Por meio do Cadastro, empresas e bancos que optarem por sua utilização poderão oferecer aos seus clientes um custo de financiamento mais barato. Atualmente, um dos principais elementos que determinam esse custo é a inadimplência.
Além disso, a adesão ao cadastro é voluntária e gratuita. Para que a empresa administradora do banco de dados possa utilizar as informações do consumidor, este precisa fornecer uma autorização prévia. Ou seja, cada cidadão tem o direito de optar por sua inclusão, assim como pode solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.
Para Armando Monteiro, a aprovação do projeto, que segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em caráter terminativo, terá um impacto positivo sobre o comércio. “A lei da forma como foi sancionada inibe a utilização e disseminação do Cadastro Positivo, dado que os varejistas ou potenciais usuários são responsabilizados e podem ser penalizados por informações equivocadas sobre os cadastrados. Com essa alteração o banco de dados será melhor utilizado, pois contribuirá com o aumento do número de consultas, principalmente, sem causar nenhum dano ou impacto negativo ao consumidor cadastrado e a empresa que consulta”, avalia o senador.
Armando Monteiro defende a criação do Cadastro Positivo desde a época em que foi Deputado Federal. Agora como Senador da República, apresentou o PLS 331/2011. “O Cadastro Positivo foi criado com o objetivo de permitir aos consulentes fazerem uma análise mais qualificada de risco de crédito. Essa nova redação viabilizará o uso do cadastro e poderá permitir a redução dos juros cobrados, facilitando o financiamento de crédito às pessoas cadastradas”, explica Armando Monteiro.
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