quarta-feira, 9 de maio de 2012

Armando quer que gastos com medicamentos de alto custo sejam abatidos do Imposto de Renda

Foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (09) a emenda substitutiva do senador Armando Monteiro (PTB) ao projeto de lei (PLS 523/2011) que deduz do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.

O PLS foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No projeto original, o benefício era previsto apenas para os portadores de algumas doenças específicas. Na avaliação do senador pernambucano, o modelo não estava adequado, “uma vez que carece de critérios sólidos que fundamentassem uma seleção justa”.

As alterações propostas por Armando estendem o benefício aos cidadãos que utilizam medicamentos de uso contínuo ou de alto custo, além de simplificar o acesso. Para tanto, o projeto prevê a alteração da Lei nº 9.250, que dispõe sobre o Imposto de Renda Pessoa Física, com a modificação do item que trata das deduções de despesas.

Caberá ao Poder Executivo Federal, neste caso o Ministério da Saúde, definir em regulamento o tratamento medicamentoso das doenças a serem contempladas.

Inicialmente, conforme previsto no projeto de lei, serão permitidos o abatimento no IRPF dos medicamentos reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os tratamentos relacionados na proposição, que norteará inclusive a edição do regulamento, estão enquadrados nas seguintes categorias: tratamento de câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, Alzheimer, diabetes, mal de Parkinson, depressão clínica, transtorno bipolar, e para os medicamentos Interferon Alfa ou Beta.

Para o senador, este projeto terá forte impacto sobre a sociedade brasileira. “É uma forma do Estado garantir o direito constitucional à saúde, permitindo ao cidadão, por meio da instituição desse subsídio, custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, destacou.

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