Foi aprovada por
unanimidade nesta quarta-feira (09) a emenda substitutiva do senador
Armando Monteiro (PTB) ao projeto de lei (PLS 523/2011) que deduz do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com medicamentos de uso
contínuo ou de alto custo.
O PLS foi apreciado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para votação na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No projeto original, o benefício
era previsto apenas para os portadores de algumas doenças específicas.
Na avaliação do senador pernambucano, o modelo não estava adequado, “uma
vez que carece de critérios sólidos que fundamentassem uma seleção
justa”.
As alterações propostas
por Armando estendem o benefício aos cidadãos que utilizam medicamentos
de uso contínuo ou de alto custo, além de simplificar o acesso. Para
tanto, o projeto prevê a alteração da Lei nº 9.250, que dispõe sobre o
Imposto de Renda Pessoa Física, com a modificação do item que trata das
deduções de despesas.
Caberá ao Poder Executivo
Federal, neste caso o Ministério da Saúde, definir em regulamento o
tratamento medicamentoso das doenças a serem contempladas.
Inicialmente, conforme
previsto no projeto de lei, serão permitidos o abatimento no IRPF dos
medicamentos reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA). Os tratamentos relacionados na proposição, que norteará
inclusive a edição do regulamento, estão enquadrados nas seguintes
categorias: tratamento de câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
– AIDS, Alzheimer, diabetes, mal de Parkinson, depressão clínica,
transtorno bipolar, e para os medicamentos Interferon Alfa ou Beta.
Para o senador, este
projeto terá forte impacto sobre a sociedade brasileira. “É uma forma do
Estado garantir o direito constitucional à saúde, permitindo ao
cidadão, por meio da instituição desse subsídio, custear seu tratamento
sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, destacou.
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