O senador Armando
Monteiro conseguiu aprovar, na Comissão de Educação do Senado Federal,
nesta terça-feira, 8, parecer sobre o projeto de lei (PLS nº 658/2007),
que atualiza o exercício da profissão de Economista.
A lei nº 1.411, que
regulamenta a profissão, foi editada em 1951. Por ser antiga, ela
apresenta muitos anacronismos, precisando de urgente atualização, assim
como de uma definição mais precisa a respeito do campo de atuação do
economista. Vale destacar que essa profissão foi a que mais evoluiu nos
últimos anos, tanto no número de membros da categoria como na qualidade
das pesquisas e estudos realizados.
O PLS 658 prevê também a
ampliação no número de membros dos Conselhos e a dilatação do prazo de
mandato, que passa a ser de quatro anos, com renovação parcial do
Plenários a cada dois anos.
Armando Monteiro
apresentou parecer favorável à atualização das normas que regem o
trabalho do economista propostas pelo senador Inácio Arruda (PCdoB/CE),
autor do projeto. Porém, sugeriu a supressão de dois artigos alegando
não ser razoável adotar medidas restritivas.
Para ele a exclusividade
de que somente o economista, devidamente registrado em Conselho Regional
de Economia, possa lecionar em cursos que tenham disciplinas
relacionadas com essa ciência, trata-se de reserva de mercado, “o que
não é tolerado pela Constituição Federal”.
Além disso, o projeto
institui a realização de exame de proficiência como condição para o
registro do profissional. “Essa medida além de afrontar o livre
exercício profissional, consagrado pela Constituição Federal, implica em
penalizar aqueles que após anos de estudos, não raro, com sacrifícios,
se verão impedidos de exercer sua profissão”, argumentou.
Ainda segundo o
parlamentar, se existem falhas na formação dos profissionais, elas têm
que ser solucionadas pela adequada fiscalização e responsabilização das
instituições de ensino que não realizam a adequada formação de seus
alunos. “A melhoria da qualidade da formação profissional é atribuição
da área de Educação e qualquer medida avaliativa precisa ser
implementada durante o próprio período de formação dos profissionais”,
alegou.
O projeto agora segue
para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos
Sociais (CAS).
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