Clientes
de instituições financeiras (bancos, corretoras, cooperativas de
créditos e outras) terão o direito de quitação antecipada de contratos
de operações de crédito e de arrendamento mercantil, esse último também
conhecido como leasing.
A
medida é consequência da aprovação, por unanimidade, do parecer do
senador Armando Monteiro ao Projeto de Lei do Senado – PLS 636/2011, na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (15).
O
projeto assegura diversos benefícios aos clientes (consumidores de modo
geral) que queiram amortizar ou liquidar suas dívidas antecipadamente. O
PLS determina, por exemplo, que os valores a serem pagos sejam
calculados com redução proporcional de juros e outros acréscimos, sendo
possível também a negociação entre as partes envolvidas. Além disso,
veda a cobrança de qualquer penalidade em virtude da liquidação
antecipada.
Com
o intuito de aprimorar o projeto, de autoria da senadora Lídice da Mata
(PSB/BA), Armando Monteiro apresentou uma emenda de forma a garantir um
menor custo para o cliente que deseja quitar sua dívida. Portanto, o
cliente agora pode negociar uma taxa de desconto, que não seja menor que
a taxa pactuada no contrato, a ser aplicada na amortização de sua
dívida. “Essa emenda tem a intenção de coadunar com a senadora Lídice da
Mata, na defesa do consumidor”, comentou Armando Monteiro.
Segundo
o senador, a aprovação do projeto resguarda o consumidor, pois
disciplina a contento um direito já previsto no Código de Defesa do
Consumidor (CDC – Lei nº 8.078, de 1990), o que na prática, vem sendo
aplicado de forma desfavorável ao cliente. “O projeto consolida e
elimina a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do
consumidor de serviços financeiros, à amortização ou liquidação
antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje tal
arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional”, analisou
Armando Monteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário