terça-feira, 8 de maio de 2012

Certidões emitidas para habilitações de empresas poderão ter prazo de validade unificado

As certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade 
unificado. Esse é o objetivo do deputado federal e presidente da Fiepe,  
Jorge Côrte, com o projeto de lei n° 712/2011. A matéria propõe a 
unificação em 180 dias do prazo de validade do Certificado de 
Regularidade do FGTS – CRF, e das Certidões Negativa de Débito,  
Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e de Débitos de Tributos 
e Contribuições Federais.
 
De acordo com o parlamentar, a multiplicidade dos prazos de validade 
confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente 
quando o cidadão necessita apresentar diversas certidões para a prática 
de algum ato.  O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Trabalho, 
Administração e Serviço Público da Câmara Federal e prossegue em 
discussão.

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