Termina no próximo dia 28 de fevereiro, o prazo para a renovação da
Taxa de Licença de Funcionamento, mais conhecido como Alvará. O
documento é uma exigência legal para a abertura ou funcionamento de
empresas de qualquer natureza sediadas no município.
Segundo Adeilde Guedes, diretora da Diretoria de Rendas e Tributos –
DIRT, os contribuintes, pessoas jurídicas, devem procurar o órgão até o
último dia útil deste mês, no horário das 08h às 13h para retirar seu
novo alvará (2013) ou regularizar sua situação de TLFs atrasadas.
Quem não estiver em dia com a licença de funcionamento a partir de
março poderá ser penalizado pela fiscalização da DIRT. Uma das
penalidades possíveis é a exclusão da empresa do Super Simples Nacional.
No caso das empresas novas, que estão se instalando no município para
liberarem a TLF é preciso uma série de documentos. Abaixo a lista da
documentação exigida para as novas empresas.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
1. Cópia do documento constitutivo da empresa (contrato social).
2. Cópia do CPF/MF e da identidade.
3. Cópia do CNPJ/MF
4. Cópia de documento que comprove a propriedade, posse ou domínio
útil do imóvel onde se exercerá a atividade, como por exemplo: cópia de
registro no cartório de imóveis, contrato de locação do imóvel, este
com firma reconhecida de locador e do locatário, comprovante de
quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em nome do
requerente.
5. Vigilância Sanitária
6. Corpo de Bombeiros
7. Vistoria.
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