Neste mês de março,
o Procon-PE irá promover uma semana de fiscalização nas principais lojas de móveis
e eletrodoméstico do Estado com o objetivo de verificar se os estabelecimentos
se adequaram a Lei nº 14.823/2102, que obriga as
lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do
produto. Detalhes sobre a ação foram discutidos em reunião realizada nessa
quarta-feira (27), entre o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, e o
deputado Júlio Cavalcanti (PTB), responsável em criar o projeto de lei que deu
origem à norma.
“Para
elaborar o projeto de lei conversei com o Procon e constatei o aumento no
número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de
mercadorias. Fico feliz que a lei tenha sido sancionada pelo governador Eduardo
Campos, no último mês de novembro. Passado o prazo de 60 dias para as lojas se
adequarem, chegou o momento de acompanhar o cumprimento da norma”, afirmou o
deputado Júlio Cavalcanti.
Segundo o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, as
reclamações em relação à entrega de mercadorias corresponde a cerca de 1/3 das
queixas recebidas pelo órgão. Embora aconteça no mês de março, a data exata da
semana de fiscalização deve ser definida na próxima semana. Durante a
fiscalização, a equipe também irá observar se as lojas afixaram, em local
visível,
o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em
dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
“As
lojas que não estiverem cumprindo a lei serão multadas”, afirmou a gerente de
fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, que também participou da reunião
dessa quinta. Ela lembrou ainda que os
consumidores que não receberem o produto no prazo combinado com a loja deve
entrar em contato com o órgão através dos telefones 0800.2821.512 ou 3181.7000.
Segundo o deputado Júlio Cavalcanto, o foco principal da lei é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Segundo o deputado Júlio Cavalcanto, o foco principal da lei é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Vale lembrar que a Lei vale para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as compras pela internet.
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