Empresas descumpriram acordo judicial firmado com o MPT
Questões trabalhistas ainda são problema numa das maiores obras de infraestrutura do país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com pedido de execução de acordo judicial, firmado em janeiro de 2012, com a Construtora Norberto Odebrecht S/A e com a Transnordestina Logística S.A.. As empresas, responsáveis pelas obras da ferrovia Transnordestina, devem pagar R$ 20 mil por cada cláusula descumprida. Ao todo, devem ser executados R$ 440 mil.
Em meados de 2011, uma série de irregularidades foram verificadas durante força-tarefa nacional realizada pelo MPT, ocasi ão em que foram movidas ações civis p blicas contra as empresas Noreberto Odebrecht S/A e Transnordestina Log ística S.A.. Na tentativa de beneficiar os cerca de 11 mil trabalhadores que sofriam com as precárias condições de trabalho a que eram submetidos, o órgão firmou acordo judicial em janeiro de 2012 com as empresas, buscando a regularização de modo permanente no que diz respeito ao meio ambiente de trabalho nos canteiros da obra no estado.
Entretando, em força-terefa realizada entre os dias 16 e 20 de julho de 2012, conduzidos por grupo de procuradores do Trabalho, peritos do MPT e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram constatadas diversas irregularidades nos trechos das obras entre Arcoverde e Serra Talhada, e entre Araripina, Ouricuri, Parnamirim e Salgueiro, em Pernambuco. As empresas Odebrecht e Transnordestina S.A. tiveram oportunidade de apresentar defesas administrativas à ocasião. Apesar de comprovadas as correções de algumas irregularidades, outras escaparam à defesa.
Ainda no mesmo ano, entre os dias 30 de julho e 10 de agosto, nova fiscalização foi realizada, desta vez pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condiç ões de Trabalho em Obras de Infraestrutura, por determinação do MTE. Na inspeção, foram verificadas novas ilicitudes, além das antigas já verificadas.
“Diante da reincidência das empresas, decidimos por entrar, no dia 6 de fevereiro de 2013, com o pedido de execução do acordo judicial. Estamos no aguardo da justiça”, disse o procurador do Trabalho à frente do caso, Ulisses de Carvalho. Ao todo, ficou provado o descumprimento de 22 cláusulas do acordo firmado em 2012, dentre as quais se encontram: a observância de instalações elétricas em condições de risco por exposição de partes vivas; ausência de instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e higiene; presença de pontas verticias de vergalhões de aço sem proteção; não exigência e fornecimento do Equipamento de Proteção Individual em locais que seriam necessários; e ausência de sinalizações de segurança do trabalho.
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