quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Acidente de trabalho motiva ação do MPT contra Queiroz Galvão e Apliqforma


Trabalhador sofreu fratura na bacia após cair de plataforma a 12 metros de altura


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas Queiroz Galvão e Apliqforma, responsáveis por acidente de trabalho ocorrido em julho de 2011, quando trabalhador caiu de plataforma a 12 metros de altura. Termo de Ajuste de Conduta foi proposto às empresas, mas ambas recusaram o apresentado pelo MPT.

Em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), foram verificadas diversas irregularidades quanto à Norma Regulamentadora (NR) 18, como a ausência de plataforma principal de proteção na primeira laje, e fechamento provisório do poço do elevador e de proteção periférica, conhecida como sistema guarda-copo; escadas de uso coletivo desprotegidas, instalações inadequadas para a fixação de cinto de segurança; abertura de piso sem fechamento provisório; elevadores mistos não atendem a todos os andares. Além disso, as empresas não realizaram a supervisão preventiva na execução das obras e não cumpriram o estabelecido no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

O MPT pediu à justiça que as empresas implementem programa de análise prévia dos riscos de medidas de prevenção contra acidentes de trabalho, como determinado pelas NR-9 e NR-18; corrijam todas as irregularidades apontadas pela SRTE; forneçam, sem custos para os trabalhadores, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, de acordo com as NR-6 e NR-18; instituam política efetiva de segurança do trabalho através do Serviço Especializado em Segurança e Medicina (SESMT), com técnicos capacitados para supervisionar as obras; incluir no PCMAT todas as ações previstas no cronograma da obra.

Ainda, o MPT requereu o pagamento de multa no valor de cinco mil reais por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais, ambas as quantias reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


O acidente

Severino Alves da Silva, de 56 anos, empregado da Apliqforma – empresa prestadora de serviços da Queiroz Galvão – sofreu uma fratura na bacia após despencar de uma altura de 12 metros, enquanto realizava montagem de escada em acesso em um dos edifícios da construtora. À época, a obra foi interditada em função da falta de segurança para os trabalhadores.

A investigação interna das empresas sugeriu que o acidente ocorreu devido à má utilização dos equipamentos de segurança individuais, razão pela qual as mesmas se recusaram a assinar TAC. No entanto, o laudo da SRTE indicou que o acidente aconteceu pela falta de supervisão no canteiro de obras por equipe do SESMT para verificação das condições de segurança no trabalho; por cinto de segurança não conectado à linha guia; por escadas desprotegidas, ausência de sistema guarda-copo eficiente; e pela falta de política preventiva de segurança por parte das empresas.

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