A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre o Projeto de lei da Câmara (PLC) 16/2013, que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Atualmente, o pai tem prioridade no momento de efetuar o registro da criança, tendo a mãe como opção na ausência dele. “A partir de agora, a mulher terá o mesmo direito que o homem para fazer o registro do seu filho”, afirmou Humberto.
O PLC 16 altera a Lei de Registros Públicos, de 1973, permitindo que pai e mãe, isoladamente ou em conjunto, possam fazer o registro da criança, permitindo, inclusive, a possibilidade da mãe declarar sozinha quem é o pai. “A lei assegura duas coisas: primeiro, o direito da mulher de ter a condição de igualdade no que diz respeito ao registro civil dos seus filhos e segundo lugar, garantir que essas crianças possam ter no seu registro não a condição de criança sem pai, mas de um pai registrado, a partir da informação da mãe e dos dados do hospital”, disse o senador Humberto Costa.
Atualmente, a criança deve ser registrada em até 15 dias depois de nascida. O prazo será ampliado agora para até três meses, nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Além disso, a modificação na legislação irá assegurar o direito básico de registro da criança. A obrigação, não se limitará ao pai e à mãe, pois, no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor.
Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial.
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