quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Em Araripina, MPT faz audiência pública por causa do descumprimento da lei de aprendizagem


Nesta quarta-feira (30), às 14h, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza audiência pública em Araripina. Em pauta, a aprendizagem. De acordo com o órgão, não há registro de empresas cumprindo o que determina a lei. A audiência será realizada no Centro Tecnológico do Araripe.

O MPT convocou vinte empresas da cidade, sendo a maioria delas do polo gesseiro. Além delas, também foi convocado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que atualmente tem 100 vagas disponíveis para aprendizagem em auxiliar administrativo.

A audiência pública será conduzida pelos procuradores do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e Vanessa Patriota da Fonseca, que, na ocasião, devem apresentar minuta de Termo de Ajuste de Conduta às empresas.

Saiba mais

LEI - Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ - Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

JORNADA DE TRABALHO - A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

CONTRATO - O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

ENCARGOS - As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS

- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)

- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária

- Dispensa de Aviso Prévio remunerado

- Isenção de multa rescisória

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