A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, realizado por meio de ação civil pública, a justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú Unibanco pela imposição de jornada de trabalho excessiva aos funcionários. A instituição está obrigada, desde outubro, a adequar o tempo de serviço dos bancários ao limite de horas extras permitido por lei.
A ação, atualmente de responsabilidade da procuradora do Trabalho Jailda Eulídia da Silva Pinto, relata que, além de extrapolar o limite máximo de duas horas extras permitido por lei, a agência do Itaú localizada na avenida Agamenon Magalhães, no Recife, não concedia intervalo mínimo de uma hora no período intrajornada, e não respeitava o espaço mínimo de onze horas de descanso entre as jornadas de trabalho. “As jornadas excessivas levam o trabalhador para um estado de cansaço, estafa, fadiga, expondo-o a adoecimentos”, afirma a procuradora.
Em sua defesa, o Banco Itaú declarou que a prorrogação acontecia pela necessidade de cumprir o tempo de mínimo de fila para atendimento bancário previsto por lei. Porém, a juíza Miriam Souto Maior de Morais, ao proferir a sentença, afirmou que é de responsabilidade do empregador garantir número suficiente de bancários para realizar o atendimento. “A redução do tempo de atendimento aos clientes não deve ser resolvida pelo excesso de jornada”, diz o documento. “Incumbe ao empregador contratar mais funcionários para cumprimento de tais normativas, e não impor jornadas excessivas e degradantes”, finaliza.
Em caso de descumprimento, o banco Itaú será multado em dois mil reais por cada empregado encontrado trabalhando além do limite legal de duas horas extras diárias. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
A partir de denúncia sigilosa recebida em maio de 2011, o MPT instaurou procedimento para averiguar as informações recebidas. Foram realizadas três tentativas de audiência, porém o Banco Itaú não compareceu a nenhuma delas. Diante do descaso da instituição bancária em colaborar com a investigação, o procurador do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva, responsável pelo caso na época, ajuizou ação civil pública, visando que o banco tomasse providências para cumprir a legislação trabalhista.
Na ação, o procurador solicitou que o banco ajustasse a jornada de trabalho ao limite permitido por lei, além de conceder intervalo mínimo de uma hora no período intrajornada, e de onze horas de descanso entre as jornadas de trabalho. Com a recusa de conciliação por parte da instituição bancária, a 23ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Itaú ao cumprimento da legislação trabalhista.
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