O documento, elaborado pela Comissão Nordeste da CNA, pleiteia um conjunto de medidas que atendam os endividados das áreas atingidas pelas seca
O presidente da Federação da Agricultura de Pernambuco (Faepe), Pio Guerra, se reunirá nesta sexta-feira (11/03), em Petrolina, com o senador Fernando Bezerra Coelho, para discutir junto aos produtores a implantação de alternativas que solucionem o gargalo do refinanciamento do débito rural no Nordeste. O assunto integra a Medida Provisória 707/2015, presidida pelo senador, e será debatido em audiência pública.
Na ocasião, Pio Guerra irá apresentar, juntamente com o assessor técnico Edvaldo Brito, as principais propostas defendidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para alterar a MP 707. No documento, os agropecuaristas pleiteiam a autorização de liquidação e/ou repactuação de dívidas originárias de crédito rural e agroindustrial contratadas até 31.12.2015; a ampliação do prazo final para a renegociação ou liquidação do débito para 31/12/2017; a redução dos encargos financeiros, com variação dos juros entre 0,5 % e 2% ao ano (para agricultores familiares) e de 3,5% ao ano para os demais produtores; e desconto para liquidação, dependendo do valor financiado e do ano em que foi contratado, entre outras propostas.
De acordo com o presidente, a escolha do município para realização da audiência foi estratégica e atende a uma sugestão da Federação, uma vez que, a região do Vale do São Francisco tem um número expressivo de adesão ao crédito rural. Porém, ele destaca que a CNA não conseguiu identificar detalhadamente o perfil dos devedores e das operações daquela região junto ao Banco do Nordeste do Brasil. Durante a agenda, Pio Guerra fará, ainda, uma visita ao Sindicato Rural de Petrolina, presidido pelo fruticultor Edes Ken Matsumoto.
As principais medidas apresentadas pela CNA, a serem discutidas com o poder Executivo Federal, para a reintegração dos produtores rurais endividados localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, são:
u Autorizar a liquidação e ou repactuação de dívidas originárias de crédito rural e Agroindustrial (custeio, investimento, comercialização), contratadas até 31.12.2015, independente da fonte de recursos e do valor financiado, mesmo que já tenham sido repactuadas em outras Leis;
u Ampliação do prazo final da renegociação/liquidação para 31/12/2017;
u Encargos financeiros - para agricultores familiares, com juros variando entre 0,5 % e 2% ao ano, e para os demais produtores 3,5% ao ano.
u Desconto para liquidação - dependendo do valor financiado e do ano que contratado, pode chegar até 95%;
u Bônus de adimplência - percentuais de até 80% a serem aplicados sobre cada parcela paga na data do seu respectivo vencimento;
u Conceder os mesmos benefícios - para todos os municípios com decreto de emergência a partir de Dezembro de 2011, localizados na área de atuação da Sudene, independente de estarem situados dentro ou fora do semiárido;
u Suspensão do encaminhamento para execuções, paralização dos processos em execuções e dos prazos de prescrição até 31.12.2017, inclusive das dívidas inscritas em Dívida Ativa da União – DAU;
u Permitir a individualização dos contratos coletivos e grupais e com associações e cooperativas;
u Determinar que o ministério da integração e o ministério da agricultura, elaborem proposta de seguro para cobrir eventuais eventos (seca e ou inundação);
u Despensa das custas com honorários advocatícios e processuais;
u Autorizar o financiamento das custas de registro em cartório dos aditivos contratuais;
u Perdoar as dívidas contratadas até 31.12.2006, cujo o saldo devedor na data da publicação desta lei seja de até R$ 10.000,00;
u Perdoar as dívidas dos produtores que já amortizaram, limites não inferiores a 50% do capital emprestado corrigido;
u Dispensar a exigência de certidões negativas para a renegociação das dívidas e o pagamento do seguro;
u Autorizar a renegociação das operações, entre 2011 a 2015, mantidas as condições de normalidade, transferindo as parcelas vencidas até 2015 e vincendas até 2017, para o final contrato - um ano para cada parcela prorrogada – até 6 anos.
u Condições para liquidação/repactuação dos produtores rurais situados na Sudene com dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União - DAU:
I. Reembolso: 10 anos (Parcelas anuais, semestrais ou trimestrais) e pagamento da primeira parcela no ato da renegociação.
II. Encargos financeiros vinculados à Taxa de Juros de Longo Prazo ;
III. Remissão para as dívidas de valor atualizado de até R$ 10.000,00;
IV. Amortização mínima de 1%, 3% e 5% respectivamente, para as dívidas de valor atualizado de até R$ 50 mil; de R$ 50 mil a R$ 200 mil e acima de R$ 200 mil;
V. Permissão para a renegociação quando a dívida vencida na própria instituição financeira, nas mesmas condições da DAU.
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