Representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o procurador do Trabalho, José Adilson Pereira da Costa, firmou, nesta terça-feira (15), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc) e o Sindicato dos Lojistas de Caruaru (Sindloja). Com o acordo, os sindicatos se responsabilizaram a excluir de futuros acordos coletivos, entre outras obrigações, a cobrança de contribuições sindicais para funcionários não-sindicalizados.
A ação extrajudicial foi proposta após denúncia recebida pelo MPT, indicando cobranças indevidas de taxas por parte dos sindicatos. As ilegalidades das contribuições sindicais haviam sido acordadas entre os sindicatos dos empregados e o patronal, em tópico exclusivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016.
De acordo com o procurador José Adilson, a cobrança obrigatória afronta o princípio da liberdade sindical individual. “Sabe-se que as contribuições, voluntárias ou não, representam a principal fonte de receita dos sindicatos. Entendemos, no entanto, que a cobrança compulsória infringe o direito à livre associação. Deve ser facultado ao trabalhador, como também as empresas, a possibilidade de contribuir e, consequentemente, de filiar-se ou não aos respectivos sindicatos”, explica.
No TAC, o Sindecc e a Sindloja se comprometeram a não incluir em futura convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou em deliberações de Assembleia Geral, cláusula prevendo a cobrança de contribuição assistencial, negocial ou confederativa de empregados ou empresas não-sindicalizados. Também ficou estabelecido que, a partir de agosto deste ano, a exigência das taxas só será realizada para os sindicalizados.
As instituições também se obrigaram a publicar, em jornal de grande circulação de Caruaru, edital contendo as empresas integrantes da categoria econômica, filiadas ou não, e sobre a ilegalidade do recolhimento das contribuições não autorizadas. Caso não cumpram com o acordado, cada sindicato fica sujeito a multa de R$ 20 mil por cada obrigação descumprida e mil reais por cada trabalhador ou empresa alcançados. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Denúncias
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao assunto pelo site www.prt6.mpt.mp.br.
Inquérito Civil nº 197.2015.06.002/0-61
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