O decreto de caducidade do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga (CIR) será publicado nesta quarta-feira (16.03), no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). A formalização da caducidade permite a publicação de licitação por meio da Lei 8.666/93 para a conclusão dos serviços de engenharia na atual Unidade de Regime Semiaberto 1 (URSA 1) e nas Unidades de Apoio ao Complexo (UAC), visando o recebimento da população carcerária.
Os estudos técnicos dos serviços remanescentes necessários à conclusão parcial do CIR-Itaquitinga contemplaram a otimização de vagas prisionais na atual URSA 1, passando de 600 para 1.000 vagas. O custo estimado para a conclusão da URSA 1, que apresenta o maior percentual de avanço físico executado, e UAC é de aproximadamente R$ 16 milhões. Posteriormente, serão realizados estudos e adequação de projeto das demais unidades inacabadas do CIR-Itaquitinga.
A caducidade foi determinada diante da constatação de inadimplências e infrações contratuais por parte da Sociedade de Propósito Específico (SPE) Reintegra Brasil S.A., formada pelas empresas Advance Construções e Socializa Empreendimentos. O consórcio era o responsável pela execução das obras civis e operação do CIR no período de 30 anos, mas paralisou as construções em 2012, ano em que o empreendimento seria concluído e entraria em funcionamento.
Desde a paralisação das obras, passando pela proposta de troca acionária do comando no consórcio do CIR-Itaquitinga, o Governo de Pernambuco cumpriu a sua tarefa acompanhando e, quando necessário, atuando através de medidas que buscassem a melhor resolução para as dificuldades ocorridas. E foi justamente a indefinição sobre o CIR que fez com que a atual gestão deliberasse, no contexto de um amplo reconhecimento da situação de emergência por que tem passado o nosso sistema prisional, pela necessidade de decretar - em 29 de janeiro - medida de intervenção nas obras do CIR-Itaquitinga, nomeando como Interventor o Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos, Renato Thièbaut. A intervenção conferiu à Administração poderes de gestão e de ocupação provisória do imóvel, vistorias e avaliações técnicas da obra e segurança do CIR.
Relatório de Diagnóstico feito após as vistorias evidenciou o estado de abandono da obra devido à longa paralisação dos serviços, assim como a má execução de alguns itens, o que justificou a intervenção e a abertura de processo de caducidade. O Governo do Estado, dando sequência as providências sobre o assunto, constituiu, através da portaria n° 018/2015, publicada em 7 de agosto de 2015, no Diário Oficial do Estado, Comissão de Processo Administrativo. A finalidade desta comissão foi apurar os fatos que caracterizaram descumprimento das cláusulas do contrato de Concessão Administrativa do CIR-Itaquitinga, firmado entre o Estado de Pernambuco e o consórcio Reintegra Brasil S.A..
Após o processo administrativo em que foi assegurado ao parceiro privado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a comissão processante imputou à Reintegra Brasil, baseada em conjunto de provas documentais e perícias regularmente produzidas, a responsabilidade pelas inadimplências e infrações contratuais a seguir: atraso na execução das obras do CIR-Itaquitinga, desconformidades técnicas na execução das obras, abandono das obras e perda das condições financeiras do parceiro privado. Os fatos levantados levaram a comissão a opinar pela declaração de caducidade do Contrato de Concessão. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acatou o Relatório Final produzido pela Comissão Processante, o que culminou na publicação deste decreto de caducidade.
É importante esclarecer que os investimentos para a construção do CIR foram inteiramente custeados pelo empreendedor privado, não havendo, portanto, qualquer dispêndio dos recursos do Estado para a realização das obras até o presente momento.
FORNECEDORES - Em breve, o Governo publicará edital de chamamento nos jornais de grande circulação para que fornecedores do CIR-Itaquitinga possam, diante de documentação probatória, que será analisada por comissão específica, reaver bens, materiais e equipamentos de sua propriedade que estejam presentes no local de execução das obras.
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