O PMDB de Pernambuco esclarece que, ao contrário do que vem sendo divulgado em diferentes veículos de comunicação do Estado, nos últimos dias, o prazo mínimo de filiação para os que desejam ser candidato a um cargo eletivo em 2016 pela sigla é de seis meses e não de um ano.
Tal prazo foi alterado em 15 de novembro de 2015, através de Resolução assinada pelo presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República Michel Temer, para adequar o estatuto partidário à nova Legislação Eleitoral (Lei Federal 13.165), 29 de setembro de 2015.
Diz o novo texto: "Somente poderá ser candidato a cargo eletivo o filiado que, na data da eleição, contar com no mínimo 6 (seis) meses de filiação".
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