O Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou termo de conciliação com a
Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para tentar pôr fim
aos casos de assédio moral na empresa. Com o documento, assinado
nesta sexta-feira (8), a empresa se compromete a criar uma ouvidoria,
no prazo de 180 dias. Através dela, a empresa irá institucionalizar
um canal de comunicação entre a empresa e os funcionários,
remetendo ao MPT, bimestralmente, o fluxograma das denúncias, para
que o órgão acompanhe o andamento da iniciativa.
De acordo com a procuradora do
Trabalho Débora Tito, à frente do processo, o projeto da ouvidoria
nasce da tentativa de se atender de melhor forma os anseios dos
empregados e da empresa, que, ao longo dos últimos anos, têm vivido
a tensão de supostos e concretos casos de assédio moral. “Como a
prática do assédio moral não tem definição objetiva, dizer que
ele aconteceu ou não, fica difícil. O que pode ser para uns não é
para outros, o que criou um clima organizacional conflituoso na
Compesa”, explica. Com a ouvidoria, Débora espera que o assunto
seja tratado com mais naturalidade, sendo avaliado com mais prudência
os casos que vierem a surgir.
A Compesa também está obrigada
a realizar ações promocionais para conscientização e prevenção
do assédio moral em todos as unidades do estado, comprovando as
iniciativas à justiça e ao MPT, por meio de relatórios
trimestrais. Entre as ações, estão previstos treinamentos de
gestores sobre liderança, relacionamento interpessoal, gestão de
equipes e conflitos, workshops com todos os gestores sobre o tema
assédio moral.
No caso de descumprimento do
acordo, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por
obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho
(FAT) ou convertida em doações.
Como vai funcionar a
ouvidoria
As obrigações e atribuições
da ouvidoria são: receber denúncias, identificadas ou anônimas,
por carta, meio eletrônico ou declarações presenciais,
relativamente a práticas caracterizáveis como assédio moral; dar
andamento a cada uma das denúncias, formalmente registradas e
numeradas, guardando o devido sigilo, quando solicitado pelo
denunciante ou pelo denunciado; solicitar auxílio de qualquer
empregado da Compesa para esclarecimento dos fatos e tentativa de
solução do problema apontado; colher as informações necessárias
à compreensão do evento denunciado; ouvir denunciante, denunciado e
outros trabalhadores, quando entender necessário.
Também deve apresentar à
Diretoria, por intermédio da Diretoria de Gestão Corporativa,
encaminhamento final, quanto a cada denúncia, no prazo de 30 dias
prorrogáveis por mais 30 , ficando claro que as manifestações do
ouvidoria não terão caráter deliberativo final ou punitivo,
limitando-se à informação acerca dos procedimentos adotados para a
solução do conflito, à sugestão de providências ou à expressão
do entendimento de que inexista fato qualificável como assédio
moral; informar ao interessado a sugestão final apresentada;
encaminhar à Diretoria de Gestão Corporativa relatório mensal de
atividades, em que devem constar dados estatísticos da atuação,
inclusive com avaliação de satisfação dos usuários quanto a
prazo de resposta, efetividade da sugestão e atenção dispensada ao
problema; sugerir medidas de melhoria do relacionamento interpessoal
na empresa, inclusive no pertinente à realização de eventos de
capacitação no âmbito de sua atividade; adotar as providências
necessárias à manutenção do sigilo acerca da identidade do
denunciante, quando solicitado.
Entenda o caso
Desde de fevereiro de 2010, a
empresa estava sendo investigada pelo MPT. Durante dois anos, foram
feitas diversas tentativas administrativas para que o problema fosse
resolvido sem que fosse preciso acionar à justiça. Em fevereiro de
2012, a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do caso,
ingressou com ação civil pública. Agora, em junho, foi feito o
termo de conciliação nos autos do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário