Uma
medida cautelar expedida pelo conselheiro João Campos e referendada
pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou proibição
à prefeita de Pesqueira (Agreste Central, distante 215 km do Recife), Cleide Oliveira (PRB), de efetuar qualquer pagamento ao Instituto de Apoio à Administração Pública (IAAP), salvo no que for referente a transporte escolar.
A
ação foi sugerida pela Inspetoria de Arcoverde após a constatação de
que o instituto celebrou um termo de parceria com a Prefeitura de
Pesqueira para fornecimento de mão de obra, o que, de acordo com o
documento, caracteriza burla ao concurso público.
Cleide Oliveira
já apresentou sua defesa, que foi analisada pela auditora Alda
Magalhães, substituta do conselheiro João Campos. Segundo a auditora, os
argumentos apresentados pela atual prefeita “nada mudam os apontamentos
constantes no Relatório de Acompanhamento”. A auditora reforçou que a
Lei Municipal Nº 863/2002 autoriza somente a celebração de Termos de
Parceria com o IAAP para o setor da educação. (Magno Martins)
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