Projeto de Lei do senador pernambucano permite que PMs,
Policiais Rodoviários e até militares possam fazer boletins de
ocorrência
Durante audiência em Brasília, o senador Armando
Monteiro (PTB-PE) apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo
Cardoso, o projeto de lei de sua autoria (PLS 227) que cria o Boletim de
Ocorrência (BO) Único. A proposição estabelece regras e critérios
mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos
órgãos de segurança pública no território nacional.
O BO único pretende facilitar o registro de
ocorrências por meio da descentralização do processo, ao estabelecer que
os boletins passarão a ser realizados não apenas pelo delegado de
polícia, Civil ou Federal, mas também por policiais militares e
rodoviários ou até mesmo o militar das Forças Armadas em missão de
garantia da lei e da ordem. A medida não apenas irá melhorar o
atendimento à população, como também produzirá efeitos indiretos na
ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento ostensivo e à
investigação.
O boletim unificado vem complementar o Sistema
Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp)
iniciativa recente do Ministério da Justiça. O foco do SINESP é a
organização e a padronização de dados criminais e operacionais do
sistema de justiça atualmente produzidos pelos Estados e em menor escala
pela União. Nesse sentido apresenta-se como uma “caixa de saída” de
estatísticas criminais e operacionais. Transforma os dados atualmente
existentes e produzidos em informações disponíveis para uso nas
atividades de avaliação, monitoramento e planejamento, como destacado.
No entanto, o SINESP não regulamenta a forma de entrada dos dados
provenientes de ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que
será preenchida pela Lei do BO Único.
“Experiências em vários países demonstram que o uso
adequado de informações é fundamental para o planejamento e a
implementação de medidas eficazes na área de segurança pública”, diz o
senador Armando Monteiro.
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