A iniciativa é decorrente de acordo para reversão de multa por descumprimento de TAC
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) realiza na próxima segunda-feira (29), às 10h30, doação de cestas básicas à Associação Beneficente de Gestão à Saúde (ABGS). A ação é fruto de acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e partidos políticos para a reversão de multa de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e de sentença de Ação Civil Pública (ACP) firmado no mês passado.
Em audiência realizada no início de setembro, o MPT propôs a reversão de multa prevista em TAC e na ACP para o relançamento da campanha “Vote contra o Trabalho Infantil”. Ficou acertado que os partidos que foram alvo de denúncia (PMDB, PSB, PSC, PSL, PT e PV), caso aceitassem a proposta, deveriam reproduzir cinco mil panfletos da campanha segundo especificações do MPT, doar 20 cestas básicas ao Fepetipe e ainda divulgar nota pública em veículos de comunicação de grande circulação do Recife até o fim do período eleitoral.
O MPT continua as investigações em face dos partidos que não cumpriram o acordo, bem como frente às demais denúncias que recebeu, devendo solicitar à justiça a execução dos TACs e das Ações Civis Públicas.
A Associação Beneficente de Gestão à Saúde (ABGS) é localizada no bairro Joana Bezerra e atende a famílias da comunidade. São quatro projetos promovidos pela ABGS: o “Quero Quero”, que atende crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos no contrafluxo da escola, recebendo duas alimentações por turno; o “Quero Sopa”, no qual distribui diariamente 100 pratos de sopa a gestantes, idosos e pessoas vulneráveis; o “Primeira Alimentação”, que alimenta diariamente 120 crianças antes de irem à escola; e o “Quero ser alfabetizado”, que ensina as famílias da comunidade a ler e escrever objetivando incentivar o mercado de trabalho.
Entenda o caso - Em 2008, partidos políticos foram convocados para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. No TAC, os partidos se obrigaram a não se utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou por quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente menor de 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, locais públicos ou que os exponham a situações de risco ou perigo; não utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou através de candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos; interromper, de imediato, caso haja, o trabalho de crianças e adolescentes nos respectivos partidos.
Em caso de descumprimento, os partidos estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil reais por criança ou adolescente encontrado trabalhando em campanhas políticas. A multa deve ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência e não libera os partidos do cumprimento do termo firmado. Ficou acertado ainda que, em caso de comprovadas novas denúncias, a multa poderia ser revertida em ações de publicidade em favor da causa.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h). O trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) realiza na próxima segunda-feira (29), às 10h30, doação de cestas básicas à Associação Beneficente de Gestão à Saúde (ABGS). A ação é fruto de acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e partidos políticos para a reversão de multa de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e de sentença de Ação Civil Pública (ACP) firmado no mês passado.
Em audiência realizada no início de setembro, o MPT propôs a reversão de multa prevista em TAC e na ACP para o relançamento da campanha “Vote contra o Trabalho Infantil”. Ficou acertado que os partidos que foram alvo de denúncia (PMDB, PSB, PSC, PSL, PT e PV), caso aceitassem a proposta, deveriam reproduzir cinco mil panfletos da campanha segundo especificações do MPT, doar 20 cestas básicas ao Fepetipe e ainda divulgar nota pública em veículos de comunicação de grande circulação do Recife até o fim do período eleitoral.
O MPT continua as investigações em face dos partidos que não cumpriram o acordo, bem como frente às demais denúncias que recebeu, devendo solicitar à justiça a execução dos TACs e das Ações Civis Públicas.
A Associação Beneficente de Gestão à Saúde (ABGS) é localizada no bairro Joana Bezerra e atende a famílias da comunidade. São quatro projetos promovidos pela ABGS: o “Quero Quero”, que atende crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos no contrafluxo da escola, recebendo duas alimentações por turno; o “Quero Sopa”, no qual distribui diariamente 100 pratos de sopa a gestantes, idosos e pessoas vulneráveis; o “Primeira Alimentação”, que alimenta diariamente 120 crianças antes de irem à escola; e o “Quero ser alfabetizado”, que ensina as famílias da comunidade a ler e escrever objetivando incentivar o mercado de trabalho.
Entenda o caso - Em 2008, partidos políticos foram convocados para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. No TAC, os partidos se obrigaram a não se utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou por quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente menor de 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, locais públicos ou que os exponham a situações de risco ou perigo; não utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou através de candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos; interromper, de imediato, caso haja, o trabalho de crianças e adolescentes nos respectivos partidos.
Em caso de descumprimento, os partidos estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil reais por criança ou adolescente encontrado trabalhando em campanhas políticas. A multa deve ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência e não libera os partidos do cumprimento do termo firmado. Ficou acertado ainda que, em caso de comprovadas novas denúncias, a multa poderia ser revertida em ações de publicidade em favor da causa.
Legislação - Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h). O trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
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