Brasília
- O
projeto de resolução que busca pôr fim à guerra fiscal entre os estados foi
aprovado com o voto do senador Armando Monteiro (PTB), durante reunião da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta quarta-feira, 24. O projeto reduz e
altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS)
A reforma unificará em 4% a alíquota
interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos do
relator senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Hoje, os estados do Sul e Sudeste
têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação
gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando
em 2014.
Ficam de fora dessa unificação produtos
industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
Com relação às operações interestaduais
originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa
Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana
(AP) e de Basileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), as alíquotas ficam
em 12% O gás natural, nacional ou importado, terá alíquota de 7% nas operações
originadas das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas demais situações, que abrangem o
gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.
“Este foi o modelo que
permitiu a aprovação do eixo central da proposta. Uma matéria
extraordinariamente complexa e que estará sujeita a ajustes dos destaques, mas
que não deverá comprometer o eixo central votado hoje”, disse Armando.
Compensação aos estados - No início da
sessão, Armando fez a leitura do relatório referente
ao projeto de lei complementar 106/2013, de autoria do senador Paulo Bauer
(PSDB-SC), que estabelece compensação aos estados pelas perdas
de receita em decorrência da reforma do ICMS. Foi pedido vistas ao relatório.
O relator apontou um "evidente
conflito" entre a importância da reforma do ICMS como solução para a
guerra fiscal e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de
perdas de receita para entes federativos. Para ele, é necessário avançar na
institucionalização da compensação das perdas. Uma das suas sugestões, que
consta de substitutivo apresentado ao projeto, é tornar
"obrigatórias" essas transferências da União aos estados. Armando votou favorável ao PLS 106/13, mas com emenda.
As principais modificações propostas
consistem em criação do Fundo de Compensação de Receita (FCR), vinculada ao
Ministério da Fazenda, com a finalidade de assegurar recursos para a prestação
de auxílio financeiro pela União aos estados, Distrito Federal e municípios
penalizados com as perdas de receita oriundas das mudanças do ICMS.
Também foram
estabelecidas normas para o funcionamento do Fundo, sob coordenação de um
Comitê Gestor, no âmbito do Confaz. Com relação a dotação inicial do Fundo para
prestação de auxílio financeiro, foi estipulado o equivalente a R$ 8 bilhões no
exercício de 2014. Já nos exercícios seguintes, o valor da dotação do Fundo
referente a cada ano será igual à soma das perdas efetivamente constatadas,
cujo valor será atualizado com base na variação média do Produto Interno Bruto
(PIB), apurado pelo IBGE. Também ficou estabelecido que o Fundo terá como
agente operador uma instituição financeira federal definida pelo Poder
Executivo.
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