quinta-feira, 11 de abril de 2013

Petrolina recebe audiência do MPT sobre legislação trabalhista de corretores de imóveis

Através da troca de informações, as dúvidas trabalhistas puderam ser esclarecidas 


Empresas, trabalhadores, entidades e pessoas ligadas ao ramo imobiliário participaram, na última terça-feira (9), de audiência pública realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Petrolina. Na ocasião, foram discutidas questões relativas ao vínculo empregatício dos corretores imobiliários. A sessão foi presidida pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, que também contou com a participação do Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luciano Cortez.

O evento teve o objetivo de promover o debate e a conscientização de empresas integrantes da categoria no tocante às normas da legislação trabalhistas, principalmente quanto à contratação de corretores. Foram ouvidos, além do procurador e do representante do MTE, trabalhadores, representantes de sindicatos e entidades do setor, que compartilharam e trouxeram experiências e informações relevantes para a ocasião.

Dentre as principais questões debatidas, foi destacado o caráter de contratação dos corretores que, segundo a legislação, podem ter vínculo empregatício ou não com a empresa para a qual prestam serviços. Conforme a Lei nº 6.530/78, empresa e profissional devem estar obrigatoriamente credenciados no Conselho Regional de Corretores Imóveis (Creci), podendo o corretor também exercer a atividade como pessoa jurídica apenas associada à empresa de imóveis (sem vínculo empregatício).

Em meio aos debates, o procurador esclareceu que o intuito do MPT não é combater a corretagem e sim evitar práticas abusivas, lembrando ainda que “a autonomia técnica não é requisito para ausência de vínculo empregatício , sendo necessária a análise dos elementos caracterizadores deste vínculo para que não haja o desvirtuamento do vínculo de corretagem”.

Durante a sessão, foi lembrado aos presentes sobre a importância de levar a frente as denúncias de contratos irregulares e de corretores e/ou empresas sem incrição no Creci. As informaçõe devem ser passadas ao próprio Conselho de Corretores (creci-pe.gov.br), ao MPT (prt6.mpt.gov.br) ou ao MTE (portal.mte.gov.br).

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